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Iva construção civil

5 Respostas    4.942 Visualizações

Iniciado por Ana Brito, Setembro 22, 2015, 05:39:10 PM

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Ana Brito

Boa tarde colegas,

Preciso da vossa ajuda na seguinte questão:
A empresa "AA" com sede em Portugal faz uma remodelação de um edificio no Luxemburgo à empresa "B" e contrata um sub-empreiteiro com sede no Luxemburgo.
O sub-empreiteiro fatura os seus serviços à empresa "AA" com iva e a empresa fatura à empresa "B" do luxemburgo sem iva?
Estou um pouco confusa...

Obrigada

AB

nunomcastro

Se bem percebi, o sub-empreiteiro é do Luxemburgo, pelo que deve passar a fatura sem IVA. Depois a empresa AA tem de autoliquidar cá.

Fernando Costa

Será assim?:
A empresa B do Luxemburgo, precisou de fazer uma remodelação de um edificio e contrata uma empresa A Portuguesa para fazer esse serviço. Ora, ao fazer a faturação, a empresa A vai faturar à empresa B, sem IVA, porque o Iva vai ser autoliquidado no país do adquirente dos serviços, portanto no Luxemburgo.
Por sua vez, ao subcontratar os serviços a uma empresa do Luxemburgo, essa empresa, vai faturar à empresa A Portuguesa também o valor sem IVA. A empresa A procederá à sua liquidação e dedução em Portugal. Correto?
Os valores faturados pela empresa A Portuguesa à B do Luxemburgo, deverão ser incluidos na Declaração Recapitulativa do Iva. Correto?
Cprs
FC

Ana Brito

Bom dia colegas, obrigado pelos vossos esclarecimentos. Então independentemente de os serviços serem prestados no Luxemburgo a fatura para Portugal é isenta de IVA na mesma certo? E no caso de o cliente final ser uma Embaixada, muda alguma coisa?
Estou com esta dúvida porque o subempreiteiro faturou à empresa de construção civil com IVA...

Obrigado

Ana Brito

Rui2

Errado. Serviços sobre imóveis são sujeitos a IVA no país em que este se localiza, à taxa em vigor nesse país.

O subempreiteiro luxemburguês fatura ao PT com IVA luxemburguês. Se o dono da obra é sujeito passivo o PT fatura ao dono da obra sem IVA (norma que haverá no lux. equivalente do art. 2º, alínea g). O IVA suportado pelo PT no luxemburgo poderá ser objeto de pedido de reembolso ao abrigo da Diretiva xxx

AndreiaM

Concordo ;)

Citação de: Rui2 em Outubro 14, 2015, 06:04:58 PM
Errado. Serviços sobre imóveis são sujeitos a IVA no país em que este se localiza, à taxa em vigor nesse país.

O subempreiteiro luxemburguês fatura ao PT com IVA luxemburguês. Se o dono da obra é sujeito passivo o PT fatura ao dono da obra sem IVA (norma que haverá no lux. equivalente do art. 2º, alínea g). O IVA suportado pelo PT no luxemburgo poderá ser objeto de pedido de reembolso ao abrigo da Diretiva xxx