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Retenção na fonte Predial

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Offline ssilva

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Retenção na fonte Predial
« em: Outubro 01, 2015, 06:50:01 pm »
Boa tarde,

Estou com uma questão para a qual não estou a encontrar resposta.

Sendo eu senhorio (empresa) e tendo um inquilino (empresa) mas com a sua sede fora do território nacional deve este fazer a retenção de 25% no ato do pagamento?

Espero que me consigam ajudar..

Obrigada!

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Offline aantunes

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Re: Retenção na fonte Predial
« Responder #1 em: Outubro 01, 2015, 08:59:35 pm »
Sendo o senhorio pessoa coletiva e com atividade de gestão de imóveis, fica isento de retenção na fonte ao abrigo da alínea g) do n.º 1 do artº 97º do CIRC.

"Artigo 97.º
Dispensa de retenção na fonte sobre rendimentos auferidos por residentes

1 — Não existe obrigação de efectuar a retenção na fonte de IRC, quando este tenha a natureza de imposto por conta, nos seguintes casos:

(...)

g) Rendimentos prediais referidos na alínea c) do n.º 1 do artigo 94.º, quando obtidos por sociedades que tenham por objecto a gestão de imóveis próprios e não se encontrem sujeitas ao regime de transparência fiscal, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º, e, bem assim, quando obtidos por fundos de investimento imobiliários;"

Espero ter ajudado!
Ana Antunes

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Offline Fernando Costa

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Re: Retenção na fonte Predial
« Responder #2 em: Outubro 01, 2015, 09:47:50 pm »
Confirma que o senhorio (empresa) exerce a atividade de gestão de imóveis próprios?
Cprs
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Offline ssilva

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Re: Retenção na fonte Predial
« Responder #3 em: Outubro 02, 2015, 12:58:57 pm »
Bem, efetivamente exerce, mas não tem expresso no seu objeto social isso, embora tenha o CAE do arrendamento de imóveis...

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Offline Fernando Costa

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Re: Retenção na fonte Predial
« Responder #4 em: Outubro 02, 2015, 02:04:21 pm »
Na minha opinião, acho que não deveria utilizar a alínea g) do nº 1 do artº 97 do CIRC, e vou tentar explicar porquê.
Ao nível das atividades económicas, o código CAE permite:
-Registar as empresas e entidades equiparadas no ato de sua constituição;
-Promover o licenciamento das atividades económicas;
-Apoiar as políticas do Governo de incentivos às atividades económicas.
Assim, a empresa em causa exerce uma atividade ilegal, porque além de não ter feito o registo desta atividade no ato da sua constituição, nunca promoveu a sua posterior alteração.
Trata-se do exercício de uma atividade que exige outros registos, como sabe,  além da conhecida coleta, segurança social, etc.
Por outro lado, não compreendo como conseguiu atribuir um CAE no sistema, sem exibir a respetiva certidão de registo com a alteração do objeto social. Mas...estamos sempre a aprender.
Cprs
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