Na minha opinião, acho que não deveria utilizar a alínea g) do nº 1 do artº 97 do CIRC, e vou tentar explicar porquê.
Ao nível das atividades económicas, o código CAE permite:
-Registar as empresas e entidades equiparadas no ato de sua constituição;
-Promover o licenciamento das atividades económicas;
-Apoiar as políticas do Governo de incentivos às atividades económicas.
Assim, a empresa em causa exerce uma atividade ilegal, porque além de não ter feito o registo desta atividade no ato da sua constituição, nunca promoveu a sua posterior alteração.
Trata-se do exercício de uma atividade que exige outros registos, como sabe, além da conhecida coleta, segurança social, etc.
Por outro lado, não compreendo como conseguiu atribuir um CAE no sistema, sem exibir a respetiva certidão de registo com a alteração do objeto social. Mas...estamos sempre a aprender.
Cprs
FC