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ACTUALIZAÇÃO DAS RENDAS PARA 2016

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Iniciado por VISEU 164, Outubro 01, 2015, 08:29:10 PM

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VISEU 164

Boa noite,

Tenho consultado várias publicações e fiquei na duvida em relação ao aumento das rendas para 2016, a actualização vai ser de 1.0016, ou vai ficar congelada?

Obrigado
Fernando Ferreira

Fernando Costa

Bom dia:
Instituto Nacional de Estatística, I. P. Aviso n.º 10784/2015
Instituto Nacional de Estatística, I. P. Aviso n.º 10784/2015 O artigo 24.º da Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, que aprova o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), bem como o n.º 5 do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 294/2009, de 13 de outubro, que aprova o Novo Regime de Arrendamento Rural (NRAR), atribui ao Instituto Nacional de Estatística o apuramento do coeficiente de atualização anual de renda dos diversos tipos de arrendamento, o qual deve constar de aviso a ser publicado no Diário da República até 30 de outubro. Nestes termos, torna -se público, em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 24.º da Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro e n.º 5 do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 294/2009, de 13 de outubro, que o coeficiente de atualização dos diversos tipos de arrendamento urbano e rural, para vigorar no ano civil de 2016 é de 1,0016. 15 de setembro de 2015. — A Presidente do Conselho Diretivo, Ald.
Isto é o que está publicado em Diario da República.
Agora se vai haver congelamento ou não, depende de outros fatores. nomeadamente inflação que vai interferir no IPC (Indice de preços no Consumidor).
Mas se efetivamente se verificar o aumento publicado, uma renda de 500,00€, aumenta 0,80€ (oitenta cêntimos)...
Cprs
FC


paulalage

Citação de: Fernando Costa em Outubro 02, 2015, 09:09:19 AM
Bom dia:
Instituto Nacional de Estatística, I. P. Aviso n.º 10784/2015
Instituto Nacional de Estatística, I. P. Aviso n.º 10784/2015 O artigo 24.º da Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, que aprova o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), bem como o n.º 5 do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 294/2009, de 13 de outubro, que aprova o Novo Regime de Arrendamento Rural (NRAR), atribui ao Instituto Nacional de Estatística o apuramento do coeficiente de atualização anual de renda dos diversos tipos de arrendamento, o qual deve constar de aviso a ser publicado no Diário da República até 30 de outubro. Nestes termos, torna -se público, em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 24.º da Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro e n.º 5 do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 294/2009, de 13 de outubro, que o coeficiente de atualização dos diversos tipos de arrendamento urbano e rural, para vigorar no ano civil de 2016 é de 1,0016. 15 de setembro de 2015. — A Presidente do Conselho Diretivo, Ald.
Isto é o que está publicado em Diario da República.
Agora se vai haver congelamento ou não, depende de outros fatores. nomeadamente inflação que vai interferir no IPC (Indice de preços no Consumidor).
Mas se efetivamente se verificar o aumento publicado, uma renda de 500,00€, aumenta 0,80€ (oitenta cêntimos)...
Cprs
FC

OBRIGADA!
Cumprimentos,
Paula Lage