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Q 45

17 Respostas    16.092 Visualizações

Iniciado por Rita Ferreira, Outubro 03, 2015, 06:09:27 PM

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verita90

Citação de: LucianaFilgueiras em Outubro 03, 2015, 09:43:24 PM
7.000€

NCRF 7, parágrafo 31. "Após o reconhecimento como um activo, um item do AFT cujo justo valor possa ser mensurado fiavelmente deve ser escriturado por uma quantia revalorizada, que é o seu justo valor à data de revalorização menos qualquer perda por imparidade subsequente..."

Isso é se o activo fosse mensurado subsequentemente pelo modelo da revalorização.
Nada fala do modelo adoptado, mas parec-me claramente uma perda por imparidade, tratado pela NCRF 12.
Best Regards,
Vera Gueifão

ricardof.silva

Respondi "7000...",

Márcio Almeida

tb respondi 7000 mas são 7500. vi no livro SNC - Contabilidade Financeira
Cumprimentos
Márcio Almeida