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Proposta de Resolução Parte I

69 Respostas    50.772 Visualizações

Iniciado por CátiaSaa, Outubro 05, 2015, 02:45:02 PM

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Lucia Silva


Lucia Silva

Questão 7
A aquisição de bens por doação ou herança está sujeita ao Imposto do Selo, à taxa de 10%. Esta taxa aplica-se ao valor de mercado dos bens ou, no caso dos imóveis, ao seu valor patrimonial tributário, o qual consta da caderneta predial urbana. No entanto, se a pessoa que receber bens por doação ou herança for cônjuge, descendente ou ascendente do doador ou do falecido, não está sujeito a este imposto. Contudo, quando se trate de aquisição de imóveis por compra e venda, doação ou herança é devido o imposto pela transmissão do imóvel, que tem uma taxa de 0,8%, independentemente da pessoa que receber os bens ser cônjuge, descendente ou ascendente do doador ou do falecido. Assim, a doação de imóveis está ainda sujeita a Imposto do Selo, à taxa final de 10,8%, para quem não seja cônjuge, descendente ou ascendente do doador. Às doações efetuadas entre cônjuges, a descendentes ou a ascendentes, aplica-se apenas a taxa de 0,8%. O imposto devido pela transmissão do imóvel, 0,8%, é liquidado pelo notário na escritura de doação ou partilha e pago juntamente com os emolumentos e demais encargos, no próprio ato. O imposto do selo é liquidado pelo Serviço de Finanças, após a entrega pelo contribuinte de declaração própria, que numa fase seguinte notifica o beneficiário da doação ou herança para efetuar o seu pagamento. Quando o valor a pagar for superior a 1.000,00 euros, poderá ser dividido num máximo de 10 prestações de igual valor, prestações essas que têm um valor mínimo de 200,00 euros cada uma. Quando o imposto a pagar for superior a 1.000,00 euros, e o contribuinte opte pelo seu pagamento integral de uma só vez, beneficiará de um desconto de 0,5% ao mês, sobre cada uma das prestações em que o imposto viesse a ser dividido, com exclusão da primeira prestação.

Hugo Paulino

Boa noite,

Bem haja pela partilha e tempo dedicado.
Boa sorte a todos.

csantos

Cumps,
Célia Santos

Rosinha80

Olá CatiaSaa,

Muito Obrigada pela sua disponibilidade!

Bem Haja!

lduarte

Cumprimentos

Lucia Silva

Questão 7 - site das finanças
01-0371  Quem está isento de selo sobre as transmissões gratuitas?

O cônjuge ou unido de facto, os ascendentes e os descendentes do doador, do falecido ou do autor de outra transmissão gratuita sujeita a imposto do selo (artigo 6º, e) do CIS). Esta isenção só abrange o Imposto do Selo previsto na verba 1.2 da Tabela Geral, não se aplicando ao imposto previsto na verba 1.1 da mesma Tabela. Os beneficiários têm que participar a transmissão gratuita (artigo 26º do CIS).

marinamartins


Natércia Lima

Muito obrigada pela partilha Cátia  :)

Cumps,

Natércia Lima

patriciafagundes

Bom dia
agradeço desde já a iniciativa.


Andy


Audry

Bom dia,

Estive a analisar a sua proposta e precisava muito que estivesse mais ou menos certa e que não divergisse da otoc.
Fiz muitas asneiras no exame, os nervos não ajudaram em nada e, agora, mais calma, vejo que fiz os cálculos corretos e coloquei mal a resposta, saldo devedor e credor baralhou-me bastante!
Vamos ver...

Boa sorte a todos!

MonicaC

Muito obrigada pela partilha. excelente iniciativa

nmtiago

Desde já obrigado pelo esforço e pela partilha.
Esperemos que esteja certa  8)

Melhores Cumprimentos
Melhores Cumprimentos

Joaocaldeirasantos

Em primeiro lugar,  quero desde já agradecer à menina Cátia pela sua iniciativa de resolução do exame.

Pelo que vi:

a questão 7 está sujeita a taxa de 0,8%. (Embora no exame tenha posto isenta.)

A questão 8 é duvidosa pelo que não existe consenso entre Custo das vendas e serviços e Outros gastos.

A questão 19 também me parece duvidosa. Entre a alínea c e nenhuma das anteriores.

Concordam com qual?

Cumprimentos,
João Caldeira Santos