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Pedido de Opinião

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Offline emilio61523

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Pedido de Opinião
« em: Outubro 07, 2015, 12:02:20 pm »
Bom dia colegas,

Uma cliente minha têm uma papelaria e decidiu mudar de vida e cedeu o seu negócio, após feito acordo com o interessado, falou com o senhorio a contar o sucedido, na sua injenuidade disse-lhe o valor que tinha feito o negócio.
Após alguns dias o senhorio disse-lhe que aceitava fazer um contrato de arrendamento comercial com esse novo inquilino se a minha cliente lhe paga-se 50% do valor do negócio em cahs, ou seja sem nenhum documento, caso contrário inviabilizava o negócio, que “ podia fechar a loja e ir-se embora porque o espaço é dele”.

Mais grave ainda, a filha deste senhor é TOC, funcionária do OTOC, e disse que “ isto é o que costuma ser feito, eu falo diariamete com centenas de TOCs e estes negócios são assim” .
Eu sou TOC e penso que isto não deve ser assim, queria saber por favor a opinião de alguns colegas para poder aconselhar a minha cliente.

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Offline rcca

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Re: Pedido de Opinião
« Responder #1 em: Outubro 07, 2015, 02:57:00 pm »
Boa tarde,

E porque vai ela dar 50% do negócio?
Não me parece que o poder do locador seja assim tão grande para impor uma negociação desse género.
Na minha opinião, o locador deve ser avisado e apenas tem direito de preferência.
O contrato - caducidade, valores, prazos - transfere-se para o novo inquilino.
Por isso, deve a sua cliente informar o negócio ao locador, indicando valores e condições. E o se o senhorio quiser pode exercer o direito de preferência, pagando ele o valor e então fica com a papelaria.
Mas existe alguma clausula no contrato de arrendamento que ponha isso em duvida?

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Offline emilio61523

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Re: Pedido de Opinião
« Responder #2 em: Outubro 07, 2015, 04:50:22 pm »
Boa tarde,

Apenas existe um contrato de arrendamento comercial de 5 anos e após os cinco anos (que entretanto já passarem) é renovável por períodos de 1 ano.
Caso a minha cliente não ceda 50% do negócio sem fatura, o senhorio já disse que aciona a clausula para a minha cliente sair da loja passado 1 ano, inviabilizado o negocio.

Obrigado pela ajuda

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Offline rcca

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Re: Pedido de Opinião
« Responder #3 em: Outubro 07, 2015, 05:28:36 pm »
Agora entendi. Ele diz que não renova.
Está no direito dele não renovar.

Bem, sendo assim, não sei o que aconselhar. E moralismos está visto que ele não quer.
Espere a ver se alguém tem alguma ideia.


Mas, fiquei curioso de como seria um documento a justificar o recebimento desses 50%. Comissão? rescisão contrato? clausula de assinatura (parece jogadores da bola)?


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Offline emilio61523

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Re: Pedido de Opinião
« Responder #4 em: Outubro 07, 2015, 05:32:40 pm »
Sim, ele está no seu direito de não renovar.
A grande questão é que ele não quer passar qualquer documento pelos 50%, quer receber o dinheiro e não emitir documento.

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Offline rcca

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Re: Pedido de Opinião
« Responder #5 em: Outubro 07, 2015, 05:42:18 pm »
Sim, está no direito dele, mas a aproveitar-se um pouco da situação... mas, pronto, moralismos não resolvem nada.

Se calhar porque o quer receber limpo, sem rastos, sem ter de justificar nada... ou porque não sabe o que escrever na declaração/documento.
E daí...
Outra grande questão: que tipo de documento (conteúdo desse documento), conforme minha curiosidade anterior, está a sua cliente disposta a aceitar para entregar os 50% ao senhorio?

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Offline emilio61523

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Re: Pedido de Opinião
« Responder #6 em: Outubro 07, 2015, 05:50:47 pm »
Está disposta a pagar e receber um documento de comissão pela intermediação do negócio, uma vez que ele está coletado como profissional dos seguros.

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Offline emilio61523

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Re: Pedido de Opinião
« Responder #7 em: Outubro 07, 2015, 06:18:35 pm »
O que mais me choca é ver uma funcionária da OTOC, com algumas responsabilida des que devia primar a sua conduta pela legalidade que a sua função exige, a fomentar transações comerciais ilegais escapando assim aos impostos, faz-me lembrar um pouco aquele ditado, "Faz o que ao digo, não faças o que eu faço".


 

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