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Declaração de IVA fora do prazo

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Offline Dany14

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Declaração de IVA fora do prazo
« em: Outubro 08, 2015, 06:28:12 pm »
Olá Colegas,
Ajude-me no seguinte. Tenho uma empresa que tem declarações do IVA atrasadas, pelo que penso que terei de fazer o apuramento do IVA normalmente, tal como fosse para enviar a declaração dentro do prazo, correto? A minha questão é se realmente por estarem as declarações fora do prazo se eventualmente não tivesse direito a deduzir o IVA...

Desde já obrigado!

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Offline debsousa

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Re: Declaração de IVA fora do prazo
« Responder #1 em: Outubro 09, 2015, 08:57:05 am »
Bom dia,

O processamento é feito normalmente mas terá de assinalar que a DPIva está fora de prazo.
Atenção que os valores a reportar, julgo que não podem ser deduzidos. Não tenho certezas quanto a isto pois há muito tempo que não tenho nenhum caso semelhante.
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline Filomena Rocha

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Re: Declaração de IVA fora do prazo
« Responder #2 em: Outubro 09, 2015, 09:09:35 am »
Bom dia.
Sim os valores a reportar não podem ser deduzidos, só podem numa declaração dentro do prazo.
Filomena Rocha

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Offline Dany14

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Re: Declaração de IVA fora do prazo
« Responder #3 em: Outubro 09, 2015, 09:25:09 am »
Olá Colegas,

Antes demais, obrigado pelas vossas respostas.

Gostaria de entender melhor as vossas posições, porque é que quando a declaração é entregue fora do prazo não se pode deduzir?

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Offline Fernando Costa

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Re: Declaração de IVA fora do prazo
« Responder #4 em: Outubro 09, 2015, 09:27:05 am »
Penso que não será bem assim. Mas aceito sugestões.
Vejam a Portaria 255/2013 de 12 de Agosto. No campo 61 deverá inscrever o montante de imposto a reportar, constante do campo 96 da ultima declaração que tenha sido apresentada.
NOTA: Este campo só está disponível em declaração submetida dentro do prazo legal, para períodos de imposto até 2011, da seguinte forma: até Outubro de 2011, para os sujeitos passivos enquadrados no regime normal com periodicidade mensal; Até ao 3º trimestre de 2011, para os sujeitos passivos com periodicidade trimestral.
Para períodos posteriores, não se verifica esta limitação.
Concluindo, no campo 61 deve-se inscrever o montante constante do campo 96 da última declaração que tenha sido apresentada ( A PORTARIA NÃO REFERE SE DENTRO OU FORA DO PRAZO).
Cprs
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Offline Dany14

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Re: Declaração de IVA fora do prazo
« Responder #5 em: Outubro 09, 2015, 09:37:42 am »
Penso que não será bem assim. Mas aceito sugestões.
Vejam a Portaria 255/2013 de 12 de Agosto. No campo 61 deverá inscrever o montante de imposto a reportar, constante do campo 96 da ultima declaração que tenha sido apresentada.
NOTA: Este campo só está disponível em declaração submetida dentro do prazo legal, para períodos de imposto até 2011, da seguinte forma: até Outubro de 2011, para os sujeitos passivos enquadrados no regime normal com periodicidade mensal; Até ao 3º trimestre de 2011, para os sujeitos passivos com periodicidade trimestral.
Para períodos posteriores, não se verifica esta limitação.

Olá Colega, obrigado pela sua resposta.
Mas a situação que questiono é sobre o IVA dedutível do período de referência da declaração, por exemplo, imagine que a declaração de Maio não foi entregue, existem compras relativas a Maio que tem IVA. Esse IVA será dedutível? Poderei preencher a declaração normalmente e deduzir o IVA?
Concluindo, no campo 61 deve-se inscrever o montante constante do campo 96 da última declaração que tenha sido apresentada ( A PORTARIA NÃO REFERE SE DENTRO OU FORA DO PRAZO).
Cprs
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Offline Dany14

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Re: Declaração de IVA fora do prazo
« Responder #6 em: Outubro 09, 2015, 10:12:56 am »
Olá Colegas,

Liguei para a AT e dissera-me o seguinte. As declarações são apresentadas como normalmente fosse dentro do prazo, com o imposto suportado sendo dedutível nos termos dos art.º 19.º a 26.º CIVA, sendo que, o que não é permitido é o reporte dessas declarações enviadas fora do prazo. Assim, por exemplo, imaginemos uma empresa no regime mensal do IVA que não entregou as declarações de Maio, Junho e Julho. Tem IVA suportado em Compras, Outros Bens e Serviços, este IVA é dedutível, no entanto não poderá reportar o eventual imposto para o período seguinte, e assim sucessivamente .

 

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