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Declaração de IVA fora do prazo

6 Respostas    7.725 Visualizações

Iniciado por Dany14, Outubro 08, 2015, 06:28:12 PM

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Dany14

Olá Colegas,
Ajude-me no seguinte. Tenho uma empresa que tem declarações do IVA atrasadas, pelo que penso que terei de fazer o apuramento do IVA normalmente, tal como fosse para enviar a declaração dentro do prazo, correto? A minha questão é se realmente por estarem as declarações fora do prazo se eventualmente não tivesse direito a deduzir o IVA...

Desde já obrigado!

debsousa

Bom dia,

O processamento é feito normalmente mas terá de assinalar que a DPIva está fora de prazo.
Atenção que os valores a reportar, julgo que não podem ser deduzidos. Não tenho certezas quanto a isto pois há muito tempo que não tenho nenhum caso semelhante.
Cumprimentos,
Débora Sousa

Filomena Rocha

Bom dia.
Sim os valores a reportar não podem ser deduzidos, só podem numa declaração dentro do prazo.
Filomena Rocha

Dany14

Olá Colegas,

Antes demais, obrigado pelas vossas respostas.

Gostaria de entender melhor as vossas posições, porque é que quando a declaração é entregue fora do prazo não se pode deduzir?

Fernando Costa

Penso que não será bem assim. Mas aceito sugestões.
Vejam a Portaria 255/2013 de 12 de Agosto. No campo 61 deverá inscrever o montante de imposto a reportar, constante do campo 96 da ultima declaração que tenha sido apresentada.
NOTA: Este campo só está disponível em declaração submetida dentro do prazo legal, para períodos de imposto até 2011, da seguinte forma: até Outubro de 2011, para os sujeitos passivos enquadrados no regime normal com periodicidade mensal; Até ao 3º trimestre de 2011, para os sujeitos passivos com periodicidade trimestral.
Para períodos posteriores, não se verifica esta limitação.
Concluindo, no campo 61 deve-se inscrever o montante constante do campo 96 da última declaração que tenha sido apresentada ( A PORTARIA NÃO REFERE SE DENTRO OU FORA DO PRAZO).
Cprs
FC

Dany14

Citação de: Fernando Costa em Outubro 09, 2015, 09:27:05 AM
Penso que não será bem assim. Mas aceito sugestões.
Vejam a Portaria 255/2013 de 12 de Agosto. No campo 61 deverá inscrever o montante de imposto a reportar, constante do campo 96 da ultima declaração que tenha sido apresentada.
NOTA: Este campo só está disponível em declaração submetida dentro do prazo legal, para períodos de imposto até 2011, da seguinte forma: até Outubro de 2011, para os sujeitos passivos enquadrados no regime normal com periodicidade mensal; Até ao 3º trimestre de 2011, para os sujeitos passivos com periodicidade trimestral.
Para períodos posteriores, não se verifica esta limitação.

Olá Colega, obrigado pela sua resposta.
Mas a situação que questiono é sobre o IVA dedutível do período de referência da declaração, por exemplo, imagine que a declaração de Maio não foi entregue, existem compras relativas a Maio que tem IVA. Esse IVA será dedutível? Poderei preencher a declaração normalmente e deduzir o IVA?
Concluindo, no campo 61 deve-se inscrever o montante constante do campo 96 da última declaração que tenha sido apresentada ( A PORTARIA NÃO REFERE SE DENTRO OU FORA DO PRAZO).
Cprs
FC

Dany14

Olá Colegas,

Liguei para a AT e dissera-me o seguinte. As declarações são apresentadas como normalmente fosse dentro do prazo, com o imposto suportado sendo dedutível nos termos dos art.º 19.º a 26.º CIVA, sendo que, o que não é permitido é o reporte dessas declarações enviadas fora do prazo. Assim, por exemplo, imaginemos uma empresa no regime mensal do IVA que não entregou as declarações de Maio, Junho e Julho. Tem IVA suportado em Compras, Outros Bens e Serviços, este IVA é dedutível, no entanto não poderá reportar o eventual imposto para o período seguinte, e assim sucessivamente.