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Donativos para a Igreja.

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Offline Suzana Lopes

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Donativos para a Igreja.
« em: Outubro 14, 2015, 11:20:30 am »
Bom dia,

Gostaria de saber se alguém me pode ajudar na seguinte questão:

Uma Empresa que faça um donativo a uma Igreja, qual o benefício que terá com esta doação em termos de IRC?

Já estive a ver o código dos EBF e contactei as finanças, mas não consigo encontrar nada em concreto.

Obrigada.

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Offline smargaridaj

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Re: Donativos para a Igreja.
« Responder #1 em: Outubro 14, 2015, 09:29:43 pm »
No escritório levamos à conta de donativos, mas não consideramos qualquer majoração. Se nao estou em erro a conta diz algo como "Gastos aceites fiscalmente - 100%". A igreja não é uma entidade de utilidade pública...
susana margarida jorge

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Offline Fernando Costa

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Re: Donativos para a Igreja.
« Responder #2 em: Outubro 14, 2015, 09:34:53 pm »
Salvo melhor opinião, se o conceito de associação incluir as igrejas, concordo consigo. Senão, não é custo fiscal (IRC). Dê o donativo, contabilize (custo contabilístico-do exercício), mas acresça na modelo 22.
Cprs
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Offline Rui2

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Re: Donativos para a Igreja.
« Responder #3 em: Outubro 15, 2015, 04:33:29 pm »
Não tendo enquadramento no EBF (e os donativos de pessoas coletivas a igrejas não têm) não é aceite fiscalmente, devendo ser acrescido no quadro 07

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Offline Suzana Lopes

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Re: Donativos para a Igreja.
« Responder #4 em: Novembro 03, 2015, 12:15:43 pm »
No escritório levamos à conta de donativos, mas não consideramos qualquer majoração. Se nao estou em erro a conta diz algo como "Gastos aceites fiscalmente - 100%". A igreja não é uma entidade de utilidade pública...


Obrigada pela ajuda.

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Offline Suzana Lopes

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Re: Donativos para a Igreja.
« Responder #5 em: Novembro 03, 2015, 12:16:33 pm »
Salvo melhor opinião, se o conceito de associação incluir as igrejas, concordo consigo. Senão, não é custo fiscal (IRC). Dê o donativo, contabilize (custo contabilístico-do exercício), mas acresça na modelo 22.
Cprs
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Agradeço a ajuda.

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Offline kushinadaime

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Re: Donativos para a Igreja.
« Responder #6 em: Novembro 03, 2015, 02:22:49 pm »
Os benefícios e isenções não estão apenas no Estatuto dos Benefícios Fiscais..., exemplo concordata com a Santa Sé.
No entanto, se houver qualquer benefício ou similar a "medida" que deu o benefício tem que estar no respectivo recibo, quer directamente (decreto-lei por exemplo) quer indirectamente (menção ao despacho).

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Offline Rui2

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Re: Donativos para a Igreja.
« Responder #7 em: Novembro 04, 2015, 05:14:58 pm »
Os benefícios e isenções não estão apenas no Estatuto dos Benefícios Fiscais..., exemplo concordata com a Santa Sé.
No entanto, se houver qualquer benefício ou similar a "medida" que deu o benefício tem que estar no respectivo recibo, quer directamente (decreto-lei por exemplo) quer indirectamente (menção ao despacho).

Os benefícios e isenções não estão apenas no EBF, mas é este que enquadra os benefícios fiscais relativos ao mecenato, onde se incluem os donativos

 

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