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AVISO PRÉVIO 60 DIAS

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Offline hardman

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AVISO PRÉVIO 60 DIAS
« em: Outubro 16, 2015, 01:32:57 pm »
Boa tarde.

Tenho a seguinte dúvida:

Um funcionário apresentou carta de despedimento em 14/10/2015, informando que dá o aviso prévio de 60 dias com efeitos de cessação em 14/12/2015.
O mesmo tem férias ainda por gozar.
Agora o funcionário pretende usar esses dias de férias que ainda tem no desconto do aviso prévio.
Pode fazer isso ou tem que ter o consentimento da empresa?


Obrigado

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Offline JoanaOrfao

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Re: AVISO PRÉVIO 60 DIAS
« Responder #1 em: Outubro 16, 2015, 01:38:06 pm »
Boa tarde colega,

O meu entendimento sobre este assunto é:
Se a partir do dia 14/12 o trabalhador já não trabalha mais na empresa e, se tem ainda direito a dias de férias. Então, desconta esses dias antes do dia 14/12.

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Offline Sonia356

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Re: AVISO PRÉVIO 60 DIAS
« Responder #2 em: Outubro 16, 2015, 02:38:46 pm »
O gozo de férias terá que ser com a autorização da entidade empregadora, mas se o mesmo não permitir, terá que pagar os dias não gozados.
S.R.

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Offline analaura1

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Re: AVISO PRÉVIO 60 DIAS
« Responder #3 em: Outubro 16, 2015, 02:42:36 pm »
Boa tarde,

deverá gozar os dias de férias antes da saída, ou seja antes de 14/12/2015.

espero ter ajudado.

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Offline lucy-bra

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Re: AVISO PRÉVIO 60 DIAS
« Responder #4 em: Outubro 17, 2015, 08:00:29 pm »
SIM, Eu própria fiz isso, tinha k dar 60 dias mas como tinha ainda 10 dias de ferias descontei no aviso previo e contei só 50 dias.

Cumprimentos
LUCY

 

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