boa tarde,
Tem direito a 2 dias de férias por cada mês efectivo de trabalho, ou seja 8 dias (esteve 2 meses de baixa, tem que solicitar o subsidio de férias à SS), tem direito a 8 dias de férias não gozadas, 10 dias de subsidio de natal (4*2.5) (solicitar o subsidio de natal também à SS, os 2 meses). Além disto tem direito a proporção dos 12 dias de compensação por cada ano de trabalho (os contratos celebrados recentemente se não estou em erro é só 12 dias - preciso de confirmar) e direito ás horas de formação se não foram realizadas.