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Contabilidade e fiscalidade

Readmissão de um funcionário

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Iniciado por leandro76, Agosto 29, 2012, 09:55:04 AM

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leandro76

Bom dia colegas,

Peço a vossa melhor atenção para a minha seguinte duvida:

Um motorista que tenha sido despedido, por motivos de falta de serviço, pode voltar a ser readmitido passados quantos dias?

Por favor indiquem o artigo do código de trabalho que expressa o período de readmissão.

Obrigado.

Cumprimentos,
Leandro


leandro76

Continuo com duvidas, tenho estado a ler o código de trabalho e não consigo compreender, gostava de saber para dois caso, no contrato com termo certo e sem termo, qual o período de readmissão.
Obrigado.



Citação de: MISLG em Agosto 29, 2012, 10:11:59 AM
http://www.sabiasque.pt/forum/17-contratos-de-trabalho/739-readmissao-apos-caducidade-de-contrato.html
Acho que aqui esclarecem. Vê se é aquilo que queres.

Isaura Sobral

Leandro,

Pelo que percebi, aqui não importa o tipo de contrato, porque o despedimento foi por justa causa - facto imputável ao trabalhador.

Nesse caso é preciso ter em consideração a al. j) do n.º 1 do art.º 129 do CT. Não há um periodo defenido no CT para a readmissão, uma vez que foi por justa causa de despedimento.

Cumpts,
IS

leandro76

Obrigado Isaura realmente desconhecia que o fato de uma empresa deixar de ter serviço que pudesse ser motivo para despedir por justa causa imputando isso ao trabalhador.

Obrigado pela ajuda

Cumprimentos,
Leandro

Isaura Sobral

Citação de: leandro76 em Agosto 29, 2012, 02:59:16 PM
Obrigado Isaura realmente desconhecia que o fato de uma empresa deixar de ter serviço que pudesse ser motivo para despedir por justa causa imputando isso ao trabalhador.

Obrigado pela ajuda

Cumprimentos,
Leandro

Que grande confusão!!!

Leandro, eu tinha percebido que o funcionário tinha sido despedido por justa causa, por limite de faltas (faltas ao serviço).

Bem, então ele foi despedido por não ter trabalho. O despedimento foi por extinsão do posto de trabalho?


leandro76

Olá Isaura desculpa não sei ao certo, sei que foi uma inibição da carta de condução de um motorista de pesados que teve 8 meses sem poder conduzir e a empresa propôs uma rescisão amigável com carta para o fundo de desemprego e assim que voltasse a poder conduzir iria ser readmitido mas acho que alegaram na altura falta de serviço para esse motorista.

Isaura Sobral

#7
O art.º 143 e 145 do CT aplicam-se no caso de readmissão de trabalhadores.
Como o trabalhador foi despedido por dificuldades da empresa em manter o posto de trabalho, está excluido as cláusulas de readmissão elencadas no art.º 143 do CT.
A readmissão terá de ser comunicada e fundamentada à ACT, para que a empresa possa afastar a intenção de prejudicar o trabalhador, conforme o art.º 129 do CT. A ACT pode condicionar a readmissão de trabalhadores nestes casos.

leandro76

Ola Isaura és tu a responder e eu acabar de saber que afinal o motivo invocado na rescição do posto de trabalho nesse caso quando é que poderia ser readmitido? teria sempre de comunicar a ACT essa readmissão?

Obrigado