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Contabilidade e fiscalidade

Indemenização a pagar a funcionário

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Iniciado por AJRT, Novembro 03, 2015, 06:18:25 PM

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AJRT

Boa tarde Colegas,

Um colaborador nosso foi admitido a 02/05/2014 contrato a termo certo de 6 meses, tendo sido rescendio 02/11/2015 pela entidade patronal que valores tem a receber?

Férias 2015 não gozadas = 10x2,5
Subsidio Férias = 4x2,5
Subsidio de Natal = 8x2,5 (pois esteve dois meses de baixa)
Compensação artigo 344º - 18 dias.

é isto

ricardof.silva

boa tarde,
Tem direito a 2 dias de férias por cada mês efectivo de trabalho, ou seja 8 dias (esteve 2 meses de baixa, tem que solicitar o subsidio de férias à SS), tem direito a 8 dias de férias não gozadas,  10 dias de subsidio de natal (4*2.5) (solicitar o subsidio de natal também à SS, os 2 meses). Além disto tem direito a proporção dos 12 dias de compensação por cada ano de trabalho (os contratos celebrados recentemente se não estou em erro é só 12 dias - preciso de confirmar) e direito ás horas de formação se não foram realizadas.