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Segurança no Trabalho

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Iniciado por LenaRita, Novembro 04, 2015, 11:28:50 AM

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LenaRita

Bom dia colegas!

Tenho uma dúvida: costumam diferir os gastos com a segurança no trabalho?

Obrigada. :D
Helena Rita

Fernando Costa

A fatura indica datas (inicio e fim-anos diferentes)? Se sim, penso que é de diferir.
Cprs
FC

LenaRita

Sim a Fatura diz que é da anualidade e tem início a 19-09-2015.
Aqui onde trabalho não costumam diferir, apenas dos seguros, por causa da questão do IVA, daí a minha questão.
Como é anual, supostamente deveríamos diferir, uma vez que o gasto é de dois períodos diferentes, mas como sou "novata" estava na dúvida.
Helena Rita

claudia

Boa Tarde,

Na minha opinião pode e deve diferir, pois o gastos devem ser imputados aos períodos a que dizem respeito e esse período esta mencionado na Fatura. O IVA não têm nada a ver, deduz o IVA no mês da Fatura, o lançamento é o seguinte:

6221 ( pelo valor do ano 2015)
281 ( pelo valor relativo a 2016)
2432 ( pelo valor do iva)
-----------------------------------------
121/221

Em 2016, faz a respectiva regularização para imputação do gasto:

6221
---------------
281

Provavelmente não fazem por causa das conferencias para os apuramento do IVA  mas o correto é fazer e nas conferencias temos de ter em conta os gastos que estão na 281 e fazem parte da base tributável.

Espero ajudar.  :-* :-*




Cumprimentos!
Claudia Santos

LenaRita

Helena Rita