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Recibo de renda electrónico

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Iniciado por CRAT, Novembro 09, 2015, 11:55:31 AM

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CRAT

Bom dia,

Um familiar meu tem um apartamento arrendado, sendo que recebe de renda cerca de 60€/mês. A minha questão é a seguinte, uma vez que ele não esta obrigado a possuir caixa postal electrónica e como não aufere rendimentos superiores a 838,44 € (2xIAS), fica dispensado de emitir recibos de renda electrónicos, certo? Ou tem de ter cumulativamente idade igual ou superior a 65 anos.

Obrigada

Ana M. Almeida

Bom dia,

Pela interpretação da portaria existem duas isenções, indivíduos que, cumulativamente, não tenham nem sejam obrigados a possuir caixa eletrónica e não tenham auferido, ou não prevejam auferir 2 vezes o IAS, ficam igualmente dispensados os sujeitos com idade inferior a 65anos no ano anterior ao dos rendimentos e as rendas celebradas ao abrigo do Regime de Arrendamento Rural.
No entanto estando isentos da emissão de recibo eletrónico tem de preencher a declaração anual até 31 de Janeiro.
Cumprimentos
Ana Almeida