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7 Respostas    3.681 Visualizações

Iniciado por ricardof.silva, Novembro 11, 2015, 01:27:39 PM

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ricardof.silva

Boa tarde,
Estou com dificuldades em abrir uma actividade (cat. B), no portal das finanças.
Ao tentar validar só consigo que o enquadramento seja classificado como isento art. 9 do CIVA, ou Aquisições intra comunitárias.
Não estou a conseguir que seja valido por isenção do art.º 53 do CIVA.

Se alguém me puder ajudar agradecia. :-[

arturtiago

colega

penso que no quadro 25 "atividades do anexo E", ao assinalar o "NÂO",  ficará excluído do regime especial de isenção ( ou seja, ficará incluído no regime de isenção), previsto no artº 53º e do regime especial dos pequenos retalhistas, previsto no artigo 60º, ambos do CIVA.
espero ter ajudado
  tiago

ricardof.silva

Citação de: arturtiago em Novembro 11, 2015, 02:02:05 PM
colega

penso que no quadro 25 "atividades do anexo E", ao assinalar o "NÂO",  ficará excluído do regime especial de isenção ( ou seja, ficará incluído no regime de isenção), previsto no artº 53º e do regime especial dos pequenos retalhistas, previsto no artigo 60º, ambos do CIVA.
espero ter ajudado
  tiago
Obrigado colega,
Mas mesmo assim não consigo validar, não estou a perceber quais os passos que estou a errar. :-\

paulalage

Colega,

Qual é a atividade?
Será que está enquadrada nas isenções do IVA ao abrigo do artº9?
Se não consegue validar....entre p.f. em contacto com a linha informativa das informações fiscais 707206707.

Cumprimentos,
Paula Lage

Fernando Costa

È um sujeito passivo novo, ou já esteve coletado recentemente?
Cprs
FC

ricardof.silva

É o primeiro inicio de actividade
Citação de: Fernando Costa em Novembro 11, 2015, 05:19:42 PM
È um sujeito passivo novo, ou já esteve coletado recentemente?
Cprs
FC

A actividade é da tabela 151 do CIRS, se não conseguir vou entrar em contacto com a AT.


Citação de: ricardof.silva em Novembro 11, 2015, 04:58:38 PM
Citação de: arturtiago em Novembro 11, 2015, 02:02:05 PM
colega

penso que no quadro 25 "atividades do anexo E", ao assinalar o "NÂO",  ficará excluído do regime especial de isenção ( ou seja, ficará incluído no regime de isenção), previsto no artº 53º e do regime especial dos pequenos retalhistas, previsto no artigo 60º, ambos do CIVA.
espero ter ajudado
  tiago
Obrigado colega,
Mas mesmo assim não consigo validar, não estou a perceber quais os passos que estou a errar. :-\


Obrigado a todos pela ajuda.

AndreiaM

Tem que marcar a opção "operações que conferem direito à dedução".
Veja se assim funciona ;)

Citação de: ricardof.silva em Novembro 11, 2015, 04:58:38 PM
Citação de: arturtiago em Novembro 11, 2015, 02:02:05 PM
colega

penso que no quadro 25 "atividades do anexo E", ao assinalar o "NÂO",  ficará excluído do regime especial de isenção ( ou seja, ficará incluído no regime de isenção), previsto no artº 53º e do regime especial dos pequenos retalhistas, previsto no artigo 60º, ambos do CIVA.
espero ter ajudado
  tiago
Obrigado colega,
Mas mesmo assim não consigo validar, não estou a perceber quais os passos que estou a errar. :-\

ricardof.silva

Citação de: ricardof.silva em Novembro 11, 2015, 05:39:51 PM
É o primeiro inicio de actividade
Citação de: Fernando Costa em Novembro 11, 2015, 05:19:42 PM
È um sujeito passivo novo, ou já esteve coletado recentemente?
Cprs
FC

A actividade é da tabela 151 do CIRS, se não conseguir vou entrar em contacto com a AT.


Citação de: ricardof.silva em Novembro 11, 2015, 04:58:38 PM
Citação de: arturtiago em Novembro 11, 2015, 02:02:05 PM
colega

penso que no quadro 25 "atividades do anexo E", ao assinalar o "NÂO",  ficará excluído do regime especial de isenção ( ou seja, ficará incluído no regime de isenção), previsto no artº 53º e do regime especial dos pequenos retalhistas, previsto no artigo 60º, ambos do CIVA.
espero ter ajudado
  tiago
Obrigado colega,
Mas mesmo assim não consigo validar, não estou a perceber quais os passos que estou a errar. :-\


Obrigado a todos pela ajuda.

Obrigado, o erro estava numa coisa básica. :-[
Estava -me a esquecer de inserir volume de negócios, como para o enquadramento isento não era necessário e não aparecia o campo a amarelo não estava a perceber.  :-[ :-[

Obrigado