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Fatura de Bombeiros com Iva

4 Respostas    6.931 Visualizações

Iniciado por PRESENDE, Novembro 12, 2015, 05:52:37 PM

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PRESENDE

Boa Tarde
Preciso da vossa ajuda por favor, trabalho num Hospital privado e de vez enquando há necessidade de chamar os bombeiros para transportar um paciente na ambulância, acontece que eles sempre nos passaram a fatura sem iva e este mês enviaram uma fatura com iva a 6%, ora bem, na al. 5) do art. 9º refere que este tipo de prestação de serviços esta isenta, com tudo, esta Associação de Bombeiros Voluntários encontra-se enquadrado em Regime de Iva trimestral por opção, a minha questão é: A Fatura com IVA a 6%, está correta?
Muito Obrigada pela ajuda
Meus cumprimentos

RuiPaulo

Citação de: PRESENDE em Novembro 12, 2015, 05:52:37 PM
Boa Tarde
Preciso da vossa ajuda por favor, trabalho num Hospital privado e de vez enquando há necessidade de chamar os bombeiros para transportar um paciente na ambulância, acontece que eles sempre nos passaram a fatura sem iva e este mês enviaram uma fatura com iva a 6%, ora bem, na al. 5) do art. 9º refere que este tipo de prestação de serviços esta isenta, com tudo, esta Associação de Bombeiros Voluntários encontra-se enquadrado em Regime de Iva trimestral por opção, a minha questão é: A Fatura com IVA a 6%, está correta?
Muito Obrigada pela ajuda
Meus cumprimentos

Não, se forem um organismo devidamente autorizado para o transporte de doentes ou feridos e o façam em ambulâncias ou outros veículos autorizados.
As isenções do artigo 9.º do Código do IVA são de aplicação obrigatória. A renúncia à isenção só é admissível relativamente às operações referidas no artigo 12.º do CIVA e o nº5 não o vejo por lá. Só lá estão o nº 2, 10, 34, 36 e o 29 e 30 (e nestes é diferente, tem de ser por cada imóvel).


Fernando Costa

Se a ambulância que fez o transporte do doente, estiver licenciada para o exercício dessa atividade através de uma empresa de taxis, está correta a aplicação do IVA.
Cprs
FC

RuiPaulo

Citação de: Fernando Costa em Novembro 12, 2015, 09:51:41 PM
Se a ambulância que fez o transporte do doente, estiver licenciada para o exercício dessa atividade através de uma empresa de taxis, está correta a aplicação do IVA.
Cprs
FC

Se me permite colega, as isenções do artigo 9.º são de interpretação restrita, pelo que é condição essencial para a sua aplicação, que os bens ou serviços em causa estejam expressamente previstos numa das suas alíneas.
Esta resposta é uma "conta" facil de fazer:
organismo devidamente autorizado (associação de bombeiros voluntários por regra(ou Lei, isso não sei) são-no) + Doente ou ferido + ambulancia = art 9 nº 5 CIVA

Ainda por cima está enquadrado no regime normal trimestral por opção, o que significa renunciou a qualquer coisa do artigo 9º, pelo art 12º ambos do CIVA..Pelo que me cheira a que alguem, este mês, com uma outra qualquer interpretação estranha armou uma salganhada.
Cumprimentos

RuiPaulo

Ainda sobre esta matéria.
Da forma como é colocada a questão está correto o referido, o transporte efectivo de doentes pelos bombeiros numa ambulância está isento de iva pelo art. 9, nº 5 CIVA.

Mas se o hospital requisitasse a ambulância para estar de prevenção para um eventual transporte de doentes ou feridos e os bombeiros faturassem pela disponibilização da viatura e não pelo encargo do transporte do doente ou ferido. Nesta circunstancia, os Bombeiros deveram faturar à taxa de 23% essa disponibilização da ambulância.
A prestar este tipo de serviços a Corporação de Bombeiros deverá estar no regime misto do iva (realiza prestações de serviços que conferem e que não conferem direito a dedução)