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Exame Fev. 2016

Iniciado por Vânia., Novembro 16, 2015, 11:16:49 AM

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Vânia.

Bom dia,
Precisa de um pequeno esclarecimento.
Vou fazer o exame em Fev. 2016. A legislação que terei que levar é a referente a 2015 ou a 2016.

Cumprimentos,
Vânia

tgomes

Bom dia  :)

Eu também vou a exame em fevereiro de 2016 e pelo que sei sairá no exame a legislação de 2016.
Tânia Gomes

claudia

Bom dia ,

Eu também vou em Fevereiro. A legislação será a que estiver em vigor, deverá ser 2016. Contudo deixo a resposta que recebi da OTOC qdo fiz essa questão por email. " Não devemos ignorar o passado recente..."" então decidi estudar 2015 e 2016.

Email OTOC.....Nesta circunstância, será considerada a legislação aplicável em vigor à data de realização do exame (no caso, 27 de fevereiro de
2016), sem ignorar o passado recente.

:-*
Cumprimentos!
Claudia Santos

Vânia.

muito obrigada...

Cumprimentos,
Vânia

jana1821

Falando por experiência própria, vou estudar os dois anos!!!
Eu fiz o exame de Outubro, e é sempre bom ter noção do ano anterior e também posterior!!!
Agora, não sei é sobre o SNC! Como pensam preparar-se para os novos normativos?!  :P
Cumprimentos
Joana Pereira

tgomes

Boa tarde colega...

Relativamente aos normativos eu vou estudar as alterações pelo manual que me foi entregue pela OCC numa formação que fiz sobre as alterações.
E concordo plenamente consigo... o ideal é ter uma noção da legislação anterior, porque nunca se sabe o que poderá sair  :P
Tânia Gomes

jana1821

Pois eu estou a pensar estudar o manual da APECA de uma formação que o meu empregador foi... E também penso em adquirir o novo livro, que já está disponível na vida económica! Eu recebo notificações deles e fico atenta :)
Quanto à legislação, estou só mesmo à espera do orçamento, para saber as novas alterações e preparar-me para elas!!!
E claro não esquecer-me dos novos estatutos da OCC!!! ;D
Cumprimentos
Joana Pereira

tgomes

Eu também fui a exame em outubro  ;)

O facto de alterarem os normativos e também o estatuto da OCC não nos ajuda em nada! Uma coisa é rever o que já foi estudado, outra coisa é ter de estudar alterações  :(
Tânia Gomes

jana1821

Concordo plenamente!!!
Ainda mais quando eles próprios não sabem ao certo o que deve sair!!! Já telefonei várias vezes para falar sobre o assunto e eles dizem que estão à espera de uma resposta dos júris...
Para prevenir... Estuda-se tudo :P
Cumprimentos
Joana Pereira

afarinha

Citação de: jana1821 em Novembro 16, 2015, 05:29:18 PM
Pois eu estou a pensar estudar o manual da APECA de uma formação que o meu empregador foi...

Poderia disponibilizar esse manual da APECA se faz favor
Obrigado

afarinha

Citação de: tgomes em Novembro 16, 2015, 05:08:30 PM
Boa tarde colega...

Relativamente aos normativos eu vou estudar as alterações pelo manual que me foi entregue pela OCC numa formação que fiz sobre as alterações.
E concordo plenamente consigo... o ideal é ter uma noção da legislação anterior, porque nunca se sabe o que poderá sair  :P

Poderia disponibilizar o manual da OCC, se faz favor.
Obrigado

Shrek

Penso que relativamente às NCRFs terão como base as novas, caso contrário torna-se confuso pois relativamente ao capital subscrito e  ao goodwill ficariamos confusos com qual das respostas escolher, e isto é apenas dois itens que me lembrei agora.
Espero que esclareçam isso em breve.
[url="https://lnkd.in/d69pQBt8"]https://lnkd.in/d69pQBt8[/url]

tgomes

Bom dia  ;)

Penso que no inicio do ano já nos irão dizer com mais certeza o que sairá no exame! Pelo menos assim espero!!
Tânia Gomes

jana1821

Citação de: afarinha em Novembro 17, 2015, 10:57:45 AM
Citação de: jana1821 em Novembro 16, 2015, 05:29:18 PM
Pois eu estou a pensar estudar o manual da APECA de uma formação que o meu empregador foi...

Poderia disponibilizar esse manual da APECA se faz favor
Obrigado
Bom Dia,
Envio os diapositivos e legislação! :)
Cumprimentos
Joana Pereira

jana1821

Citação de: Shrek em Novembro 17, 2015, 11:03:52 AM
Penso que relativamente às NCRFs terão como base as novas, caso contrário torna-se confuso pois relativamente ao capital subscrito e  ao goodwill ficariamos confusos com qual das respostas escolher, e isto é apenas dois itens que me lembrei agora.
Espero que esclareçam isso em breve.

Pois eu também estive a ver as alterações e senão soubermos quais as normas a utilizar, a resposta pode alterar... Mas pronto é esperar pela a OCC...
Cumprimentos
Joana Pereira