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Viaturas Pesadas de Mercadorias detidas em compropriedade

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Iniciado por nvdpinto, Novembro 25, 2015, 04:45:24 PM

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nvdpinto

Duas empresas, com o mesmo sócio-gerente, para poder optimizar os transportes para clientes comuns colocaram (com a alteração do registo no IMT) uma viatura pesada de mercadorias, que já era de propriedade de uma das empresas, em compropriedade (75% para a Sociedade A e 25% para a sociedade B).
Gostaria de saber qual o melhor tratamento contabilístico a dar a esta questão.
Deve a Sociedade A proceder à venda de 25% à Sociedade B? Pelo valor que contratualizarem?
Em termos de depreciações como proceder nas duas sociedades?
As despesas da viatura (gasóleo, seguro, conservação, IUC, etc...) estão em nome da sociedade A (que detem 75% da compropriedade). A Sociedade A deve faturar o proporcional de 25% das despesas à Sociedade B?
Em termos fiscais, quais as implicações?
Cumprimentos,
Nuno Pinto

kushinadaime

Para começar tem de haver um contracto escrito com as regras do activo conjunto
Depois as despesas com o activo, combustíveis, o rendimento, se por exemplo alugarem, se por exemplo comprarem uma galera, o activo, é reconhecido à luz deste contracto escrito.
Pode haver uma contabilidade separada para o camião, mas a contabilidade principal para onde vai a papelada é a dos co-proprietários.
Para dizer isto baseio na parte dos activos conjuntamente controlados, da NCRF 13.

Fiscalmente não encontro nada de especial, nem a favor nem contra este entendimento da NCRF13, assim para manter a consistência, parece-me adequado assumir fiscalmente os valores que tal contracto dita a aceitação dos custos, basicamente não vais dividir as despesas com base na co-propriedade, divides sim com base no contracto.