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Resgate de PPR

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Iniciado por Paulo Carvalho, Novembro 27, 2015, 11:50:40 AM

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Paulo Carvalho

Bom dia,

Chegou-nos por via pessoal o seguinte pedido:
CitaçãoPrecisava de ajuda no seguinte:
Abri um ppr em julho de 2010 com 300€ e nos seguintes meses caiu la 30€, nisto tive beneficio em sede de irs 2011 sobre 450 e nos restantes anos 360 cada ano, ao fazer o resgate agora o que tenho de declarar?
Obrigado

Cumprimentos,
Paulo Carvalho

Cumprimentos
Paulo Carvalho

Fernando Costa

Boa tarde:
Não percebi bem, o enquadramento das datas, já que refere entregas em 2010( em 2010 não incluiu no IRS?) e tem benefício fiscal em 2011?
Contudo, o resgate do PPR, fora das condições previstas na lei pode "doer" na carteira!
Deve-se por isso ponderar muito bem antes de proceder ao resgate, porque está sujeito às seguintes penalizações por reembolso antecipado:
Contratuais  – Antes do quinto ano de vigência do contrato e dependentes do produto que contrataram com instituição bancária;
Fiscais  – Sempre que tenha usufruído de um benefício fiscal à entrada.
As penalizações fiscais ocorrem sempre que é solicitado um reembolso antecipado para os fins não previstos(despesas de educação, idade, amortização de crédito habitação,...), nestes casos, terão que ser repostos todos os benefícios fiscais mais 10% por cada ano decorrido até à data do resgate.
Exemplo: se constituiu um PPR em 2009 e beneficiou de uma vantagem fiscal pelo montante de 100 euros, terá que devolver os 100 euros mais 10% de penalização por cada ano até à data do reembolso, ou seja, 60% de penalização, totalizando um montante global de 160 euros.
Assim, poderá resgatar o PPR quando entender. No entanto, terá que devolver os benefícios fiscais recebidos, acrescidos de 10% sobre cada ano decorrido,  antes do quinto ano de vigência do contrato ainda está dependente das penalizações do produto que contrataram com instituição bancária.
Por isso de dois mil e onze para a frente são cinco anos. Ver o benefício fiscal que teve e fazer as contas ano a ano.
Cprs
FC