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despedimento

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Offline jujokinha

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despedimento
« em: Fevereiro 16, 2012, 02:09:32 pm »
Olá,


Fui despedida e tenho um contrato sem termo. Fez 5 anos em setembro de 2011 que me encontro na empresa.  Estarei a trabalhar até dia 31 Março de 2012.

os meus direitos serão:

- 5 ordenados base pelos 5 anos
- subsidio férias referentes a 2011
- sub natal referente a 3 meses 2012
- sub férias referente a 3 meses 2012

A minha questão é:

Que parte desta indemnização vai a descontos?

O meu ordenado base é 830€.

Podem-me ajudar?


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Offline Sandrita

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Re: despedimento
« Responder #1 em: Fevereiro 16, 2012, 06:49:12 pm »
Boa tarde
 
Nos casos de compensação por cessação de contrato de trabalho, a
entidade empregadora deverá declarar, no ano 2012 á segurança social:
a) 66% do valor total da compensação, tratando-se de gestor,
administrador ou gerente de pessoa coletiva;
b) 66% da diferença entre o valor da compensação e 1,5 x o valor médio
das remunerações regulares com caráter de retribuição sujeitas a
imposto, auferidas nos últimos 12 meses, multiplicado pelo número de
anos de atividade, para os demais trabalhadores.
 
No teu caso o limite de isenção é:  830*1.5*5 = 6225
Se receberes mais do que este valor então descontas seg social sobre 66% da diferença.
 

*

Offline Isaura Sobral

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Re: despedimento
« Responder #2 em: Fevereiro 16, 2012, 08:14:29 pm »
Olá,
 
A indemnização de 4.150 € está excluida de tributação de IRS, conforme o n.º 4 do artigo 2.º do CIRS.
Relativamente à Segurança Social, deduzo que tenha sido despedida por extinção do posto de trabalho, nesse caso a indemnização também não está sujeita a descontos.
Contudo, não esquecer que os montantes a apurar para efeitos de aplicação da taxa de IRS devem ser agregados por natureza.
No que concerne aos direitos, apenas acrescento os 22 dias de férias vencidas em Janeiro, caso ainda não as tenha gozado.
 
Cumpts,
IS
« Última modificação: Fevereiro 16, 2012, 08:19:32 pm por Isaura Sobral »

 

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