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VENDA DO INVENTÁRIO PARA NOVA SOCIEDADE - IVA

3 Respostas    4.208 Visualizações

Iniciado por Aurora, Dezembro 02, 2015, 11:02:43 AM

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Aurora

Bom dia Colegas

Tenho uma sociedade que pretende vender todo o inventário de mercadorias a uma outra sociedade, do mesmo ramo, que tem em comum um dos sócios. Terá que liquidar IVA dessas mercadorias, uma vez que o deduziu na compra, ou pode-se aplicar o disposto no artº 3º, nº 4 do CIVA?

Cumps,

AA

Fernando Costa

Se a sociedade que pretende fazer a venda das mercadorias, cessar a atividade, pode efetuar
a transmissão isenta de IVA, ao abrigo do disposto que referiu.
Cprs
FC

Aurora

Mas existe algum prazo para a empresa que vai vender cessar a atividade?
A fatura será emitida ainda esta semana, isenta de IVA, e depois qual seria o timing para encerrar?
Cumps,
AA

Fernando Costa

Salvo melhor opinião, deverá cessar pelo menos a atividade para efeitos de Iva, depois de esgotados todos os movimentos referentes a este imposto, que deverão ser incluídos na última declaração periódica que enviar. Essa cessação (em Iva), deverá acontecer em simultâneo, com a data da transmissão dos bens existentes para a outra empresa. A empresa mantém-se, embora não possa exercer a atividade, a partir da data da cessação referida.
Cprs
FC