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Exclusao TA para viaturas afetas a atividade

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Offline ssilva

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Exclusao TA para viaturas afetas a atividade
« em: Dezembro 10, 2015, 07:42:04 pm »
Boa tarde colegas,

Uma empresa que se dedique ao aluguer de viaturas (com ou sem condutor) e a prestar serviços de passeios turísticos tem de suportar TA das suas viaturas que  estão afectas ao negócio?

Alguém sabe como funciona ou tem alguma artigo que explique?

Obrigada

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Offline Aníbal Mota

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Re: Exclusao TA para viaturas afetas a atividade
« Responder #1 em: Dezembro 11, 2015, 12:53:44 am »
Ver Art.º 88º nº6 alínea a) do CIRC é uma exclusão do nº3 do mesmo artigo.

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Offline Shrek

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Re: Exclusao TA para viaturas afetas a atividade
« Responder #2 em: Dezembro 11, 2015, 07:11:35 am »
Não paga TA sobre as mesmas.
Não sei o que é desistir...

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Offline ssilva

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Re: Exclusao TA para viaturas afetas a atividade
« Responder #3 em: Dezembro 11, 2015, 09:15:51 am »
Bom dia,

Efetivamente eu vi essa exclusão, mas diz "afetos à exploração de serviço público de transportes" aplica-se no caso acima mencionado?

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Offline Shrek

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Re: Exclusao TA para viaturas afetas a atividade
« Responder #4 em: Dezembro 11, 2015, 10:20:39 am »
No meu entender sim.
Não sei o que é desistir...

 

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