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Contabilidade e fiscalidade

Ofertas de Natal a funcionários

8 Respostas    15.151 Visualizações

Iniciado por Cátia Almeida, Dezembro 16, 2015, 03:41:01 PM

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Cátia Almeida

Boa tarde colegas,

uma empresa que ofereça cabazes de natal aos funcionários como deve proceder contabilisticamente?

irá para rendimentos da cat. A? ou será um custo a acrescer a mod 22?

Rita Ferreira

Citação de: Cátia Almeida em Dezembro 16, 2015, 03:41:01 PM
Boa tarde colegas,

uma empresa que ofereça cabazes de natal aos funcionários como deve proceder contabilisticamente?

irá para rendimentos da cat. A? ou será um custo a acrescer a mod 22?


Boa tarde,

Salvo melhor opinião,

Nos termos do nº 1 do art.º 23º do CIRC, " consideram-se gastos os que comprovadamente sejam
indispensáveis para a realização dos rendimentos sujeitos a imposto ou para a manutenção da
atividade produtora"
Os   gastos   e   perdas   suportados   com   ofertas   a   clientes, colaboradores  e   ou   fornecedores,   adquiridas
especificamente  para  oferta,  são  aceites  como  gastos,  desde  que  exista  o  documento  que comprove  a  sua  compra,  emitido  de  forma  legal  e  que  sejam  conhecidos  quer  os  destinatários, quer  os  fundamentos  dessas  ofertas,  conforme  determina  o  art.º  23  do  CIRC.  Caso  não  se comprove,  estes  gastos  para  além  de  não  serem  dedutíveis  ao  lucro  tributável,  serão  ainda
tributados autonomamente a taxa de 50%.

Espero ter ajudado.


Cumprimentos!
Rita Ferreira

jana1821

Cumprimentos
Joana Pereira

Adriana_Silva



Citação de: Rita Ferreira em Dezembro 16, 2015, 04:25:56 PM
Citação de: Cátia Almeida em Dezembro 16, 2015, 03:41:01 PM
Boa tarde colegas,

uma empresa que ofereça cabazes de natal aos funcionários como deve proceder contabilisticamente?

irá para rendimentos da cat. A? ou será um custo a acrescer a mod 22?


Boa tarde,

Salvo melhor opinião,

Nos termos do nº 1 do art.º 23º do CIRC, " consideram-se gastos os que comprovadamente sejam
indispensáveis para a realização dos rendimentos sujeitos a imposto ou para a manutenção da
atividade produtora"
Os   gastos   e   perdas   suportados   com   ofertas   a   clientes, colaboradores  e   ou   fornecedores,   adquiridas
especificamente  para  oferta,  são  aceites  como  gastos,  desde  que  exista  o  documento  que comprove  a  sua  compra,  emitido  de  forma  legal  e  que  sejam  conhecidos  quer  os  destinatários, quer  os  fundamentos  dessas  ofertas,  conforme  determina  o  art.º  23  do  CIRC.  Caso  não  se comprove,  estes  gastos  para  além  de  não  serem  dedutíveis  ao  lucro  tributável,  serão  ainda
tributados autonomamente a taxa de 50%.

Espero ter ajudado.

Boa Tarde Colegas,

Sou da mesma opinião da colega Rita Ferreira é um custo aceite fiscalmente.

Existe um parecer recente no SITOC ( PT15236 - IVA / Cheques-oferta) que aborda esta temática de ofertas a colaboradores e não só. Penso que será útil a sua consulta.

Cumprimentos,

AS

afarinha

Citação de: Adriana_Silva em Dezembro 16, 2015, 07:49:52 PM

Existe um parecer recente no SITOC ( PT15236 - IVA / Cheques-oferta) que aborda esta temática de ofertas a colaboradores e não só. Penso que será útil a sua consulta.

Cumprimentos,

AS

Adriana

Não sendo eu, ainda CC, por isso sem acesso ao SITOC, logo poderia disponibilizar aqui o parecer recente no SITOC ( PT15236 - IVA / Cheques-oferta)
Obrigado

ricardof.silva

Citação de: afarinha em Dezembro 17, 2015, 10:12:18 AM
Citação de: Adriana_Silva em Dezembro 16, 2015, 07:49:52 PM

Existe um parecer recente no SITOC ( PT15236 - IVA / Cheques-oferta) que aborda esta temática de ofertas a colaboradores e não só. Penso que será útil a sua consulta.

Cumprimentos,

AS

Adriana

Não sendo eu, ainda CC, por isso sem acesso ao SITOC, logo poderia disponibilizar aqui o parecer recente no SITOC ( PT15236 - IVA / Cheques-oferta)
Obrigado

Colega,

Segue em anexo.

jana1821

Cumprimentos
Joana Pereira

afarinha


Rita Ferreira

Cumprimentos!
Rita Ferreira