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iva da construção civil (reversão)

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Iniciado por arturtiago, Dezembro 22, 2015, 01:28:38 PM

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arturtiago

colegas

para quem, como eu, faz contabilidades de empresas de construção civil, deixo aqui uma informação que poderá ser útil, pois trata-se do ponto 1.6.4 do ofício-circular nº 30.101 da dgi que transcreve o  seguinte:
"no caso de estado, de autarquias, regiões autónomas ou de outras pessoas coletivas de direito público, que apenas são sujeitos passivos porque praticam determinado tipo de operações que não são abrangidas pelo conceito de não sujeição a que se refere o artigo 2º do nº 2 do CIVA ou que o são face ao nº 3 do mesmo artigo 2º, "só há lugar à inversão quando se trate de aquisição de serviços diretamente relacionados com a atividade sujeita, devendo, para o efeito, tais entidades informar o respetivo prestador."

espero que ajude
      tiago

jorge123

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