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Modelo 10

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Offline IsabelFerreira

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Modelo 10
« em: Janeiro 10, 2016, 07:11:41 pm »
Boa noite,

Algum colega pode ajudar, por favor:
Uma empresa que mensalmente envia a DMR para a AT com os rendimentos dos seus colaboradores ( trabalho dependente), não necessita de introduzir na modelo 10 novamente. Certo?

Só introduz na modelo 10 a retenção que fez das rendas ao seu senhorio e a retenção em IRS que fez a uma ENI.
Agradeço a colaboração.

Isa

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Offline AndreiaM

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Re: Modelo 10
« Responder #1 em: Janeiro 11, 2016, 09:23:59 am »
Certo ;)

Boa noite,

Algum colega pode ajudar, por favor:
Uma empresa que mensalmente envia a DMR para a AT com os rendimentos dos seus colaboradores ( trabalho dependente), não necessita de introduzir na modelo 10 novamente. Certo?

Só introduz na modelo 10 a retenção que fez das rendas ao seu senhorio e a retenção em IRS que fez a uma ENI.
Agradeço a colaboração.

Isa

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Offline IsabelFerreira

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Re: Modelo 10
« Responder #2 em: Janeiro 11, 2016, 04:53:04 pm »
Obrigada, pela colaboração.

Isa

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Offline acris64624

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Re: Modelo 10
« Responder #3 em: Janeiro 11, 2016, 05:52:13 pm »
Colegas o Modelo 10 inclui dependentes, independentes. .
ou só inclui independentes,...
Fiquei confusa :-\ :-\
Cumprimentos
acrisousa

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Offline kushinadaime

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Re: Modelo 10
« Responder #4 em: Janeiro 11, 2016, 06:21:19 pm »
Colegas o Modelo 10 inclui dependentes, independentes. .
ou só inclui independentes,...
Fiquei confusa :-\ :-\
Só inclui dependentes se a entidade estiver dispensada de entregar a DMR

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Offline paulalage

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Re: Modelo 10
« Responder #5 em: Janeiro 12, 2016, 12:14:08 am »
Colegas o Modelo 10 inclui dependentes, independentes. .
ou só inclui independentes,...
Fiquei confusa :-\ :-\
Só inclui dependentes se a entidade estiver dispensada de entregar a DMR

CERTO ;)
Cumprimentos,
Paula Lage

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Offline acris64624

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Re: Modelo 10
« Responder #6 em: Janeiro 12, 2016, 09:09:38 am »
Colegas o Modelo 10 inclui dependentes, independentes. .
ou só inclui independentes,...
Fiquei confusa :-\ :-\
Só inclui dependentes se a entidade estiver dispensada de entregar a DMR

CERTO ;)


Bom dia Colegas
Eu envio o DMR para a SS todos os meses
mas não para AT
tenho de enviar o modelo 10 com dependentes? E que o meu software contabilidade não coloca dependentes  :-\
Cumprimentos
acrisousa

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Offline AndreiaM

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Re: Modelo 10
« Responder #7 em: Janeiro 12, 2016, 09:26:40 am »
Mas não envia para a AT mensalmente porquê? A empresa está dispensada de o fazer? Ou os salários não foram pagos?


Bom dia Colegas
Eu envio o DMR para a SS todos os meses
mas não para AT
tenho de enviar o modelo 10 com dependentes? E que o meu software contabilidade não coloca dependentes  :-\

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Offline acris64624

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Re: Modelo 10
« Responder #8 em: Janeiro 12, 2016, 09:31:07 am »
Mas não envia para a AT mensalmente porquê? A empresa está dispensada de o fazer? Ou os salários não foram pagos?


Bom dia Colegas
Eu envio o DMR para a SS todos os meses
mas não para AT
tenho de enviar o modelo 10 com dependentes? E que o meu software contabilidade não coloca dependentes  :-\

A empresa esta dispensada de o fazer
Existe alguma legislação que possa recorrer...est ou confusa e posso estar a fazer um grande erro
Cumprimentos
acrisousa

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Offline CátiaSaa

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Re: Modelo 10
« Responder #9 em: Janeiro 12, 2016, 10:05:31 am »
Cara Colega acrisousa,

Aconselho a leitura atenta da portaria em anexo, bem como do art. 119.º do CIRS.

Definem quem está obrigado à entrega da DMR.
Cátia

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Offline madlunatic

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Re: Modelo 10
« Responder #10 em: Janeiro 12, 2016, 10:19:13 am »
Bom dia colegas!! Uma entidade que envie a DMR no site da segurança social directa também tem que o fazer no portal das finanças ou existe sincronização de dados? Entao se enviar a DMR e já lá estiverem as retenções de IRS, na modelo 10 que temos que enviar para as finanças só temos que, no meu caso mencionar a retenção do IRC da renda certo?

Cumprimentos, e continuação de bom trabalho ;)

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Offline kushinadaime

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Re: Modelo 10
« Responder #11 em: Janeiro 12, 2016, 07:16:53 pm »
Não, se faz a dmr no portal da segurança social não tem que enviar para a at, mas atenção, fazer a dmr não é o mesmo que entregar os mapas das remunerações
PS: no procedimento de entrega de dmr no portal da segurança social tem, em http://www.seg-social.pt/dmr/ , dois links, um da AT, por debaixo da área a azul que envia as DMR para a AT, e outro da Segurança social, tem que usar os dois links, para mandar a DMR e o mapa da Segurança Social.

 

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