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Facturação de portes de envio - ENI com isenção de IVA (art. 53)

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Offline darkthorn

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Bom dia,

Tenho actividade aberta para vendas online e estou com isenção de IVA ao abrigo do art. 53º, porém tenho algumas dúvidas:

- Nos produtos que vendo como estou com isenção de IVA não cobro o mesmo correcto?
- Trabalho em regime de dropshipping em que o cliente compra o item na minha loja, eu pago ao fornecedor e dou indicação ao mesmo para enviar o item ao cliente. A factura para o cliente sou eu que a passo (o fornecedor passa-me uma factura da venda do produto e apenas envia o mesmo via CTT ao cliente).
- Porém eu pago ao fornecedor os portes de envio e como tal necessito de os cobrar ao cliente. A minha questão é como devo facturar os mesmos, dado que não posso cobrar IVA. Já me disseram que podia facturar os mesmos sem IVA com a indicação do art. 16, ponto 6, alínea c do CIVA, será que posso?

- Eu devo passar sempre factura ao cliente ou posso passar factura-recibo? Na minha área de vendas muitos clientes não desejam factura com nif, neste caso como posso facturar?

Desde já agradeço toda a ajuda que me poderem dispensar.
Muito obrigada
Lina

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Offline ricardof.silva

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Re: Facturação de portes de envio - ENI com isenção de IVA (art. 53)
« Responder #1 em: Janeiro 18, 2016, 04:14:57 pm »
Boa tarde,

Não pode aplicar o art.º 16 do CIVA, na sua situação, uma vez que é sem contabilidade organizada e as despesas deveria vir em nome do cliente.

Pode emitir fatura-recibo, se o cliente não pretende fatura ao cliente final.

O valor do CTT, pode sempre aplicar ao valor do produto, mas esse valor depois é considerado para determinação do rendimento.

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Offline darkthorn

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Re: Facturação de portes de envio - ENI com isenção de IVA (art. 53)
« Responder #2 em: Janeiro 18, 2016, 06:47:30 pm »
Boa tarde,

Não pode aplicar o art.º 16 do CIVA, na sua situação, uma vez que é sem contabilidade organizada e as despesas deveria vir em nome do cliente.

Pode emitir fatura-recibo, se o cliente não pretende fatura ao cliente final.

O valor do CTT, pode sempre aplicar ao valor do produto, mas esse valor depois é considerado para determinação do rendimento.

Obrigada pelo esclarecimento :)

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Offline darkthorn

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Re: Facturação de portes de envio - ENI com isenção de IVA (art. 53)
« Responder #3 em: Janeiro 19, 2016, 12:09:57 pm »
Bom dia,

Tenho apenas mais uma questão que surgiu, eu inicialmente não vou trabalhar com stocks pelo menos não com um dos meus fornecedores e nas finanças atribuíram-me o CAE 47910 - vendas a retalho, existe algum problema pelo facto de não possuir stocks, ou seja eu vendo ao cliente e a seguir vou comprar ao fornecedor e ele envia para o mesmo. É que algumas pessoas já me indicaram que isto seria mais uma prestação de serviços mas penso que não é o caso dado que eu fico com factura do produto que vendo, correcto?

Obrigada

 

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