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Modelo 10 - sujeitos passivos isentos

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Iniciado por Carlos 4A, Janeiro 22, 2016, 04:26:04 PM

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Carlos 4A

Tenho um fornecedor de material eléctrico que presta serviço e factura no regime de isenção (artº 53º CIVA). A fatura tem parte de material, e tem parte de serviços. A parte de serviços, mesmo que isenta, tem de declarar no modelo 10 ?
Cumprimentos
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kushinadaime

Nim..., vai tudo material aplicado + aplicação dos materiais.
No código do IRS a prestação de serviços não tem grande significado, pelo que recorrendo a outras que conheço, tanto o código do IVA, como a do código civil, que são as duas que me vêem à cabeça agora, incluem no seu conceito de prestação de serviços os materiais aplicados, pelo que a meu ver, e à falta de melhor o IRS deve incluir os materiais aplicados.

Carlos 4A

Citação de: kushinadaime em Janeiro 22, 2016, 04:51:12 PM
Nim..., vai tudo material aplicado + aplicação dos materiais.
No código do IRS a prestação de serviços não tem grande significado, pelo que recorrendo a outras que conheço, tanto o código do IVA, como a do código civil, que são as duas que me vêem à cabeça agora, incluem no seu conceito de prestação de serviços os materiais aplicados, pelo que a meu ver, e à falta de melhor o IRS deve incluir os materiais aplicados.

Nim? Pois agradeço na mesma, mas queria sim, ou não. ;-)
Acho que se de deve incluir na modelo 10 só os serviços, ou então tudo, se não estiverem separados.
----------- outro caso:
Se por exemplo a prestador de serviços que a determinada altura do ano deixou de estar isento, e não se reteve nem este indicou tal na fatura, agora na modelo 10 deve-se indicar tudo tal qual aconteceu, ou seja, sem retenção parte do ano - certo?
Cumprimentos
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