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Modelo 10

6 Respostas    4.106 Visualizações

Iniciado por Filipecbt, Janeiro 25, 2016, 10:40:24 AM

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Filipecbt

Bom dia colegas,

Uma empresa que não efectuou qualquer tipo de retenção de rendimentos em sede de IRS é obrigada a entregar a Modelo 10 em branco?

Cumprimentos

Shrek

Penso que não terá que entregar a mesma uma vez que o código diz que ...
A Declaração Modelo 10 deverá ser apresentada pelas entidades devedoras de rendimentos a titulares residentes no território português, referidas nos artigos 119º, nº 1, alínea c), do CIRS e 120º do CIRC.
[url="https://lnkd.in/d69pQBt8"]https://lnkd.in/d69pQBt8[/url]

arturtiago

não fez retenção mas...pagou rendimentos sujeitos a irs  certo? se assim for, terá de efetuar a entrega do modelo 10 comunicando esses mesmos rendimentos, mesmo que não tenham feito retenção.

tiago

Filipecbt

Não colega, não pagou nenhum tipo de rendimentos que devam ser enquadrados na modelo 10. Só trabalho dependente que foram nas DMR's.

brisol82441

Boa tarde, aproveito este tópico para fazer uma pergunta. Vou enviar a Modelo 10 este ano pela primeira vez e estou com uma pequena dúvida em relação aos rendimentos pagos a um mecânico, sujeito passivo de IRS. 
Na modelo 10 apenas coloco os rendimentos da parte da mão de obra? Ou coloco o valor total da fatura, onde também constam peças ? Imaginando que a fatura é de 300€, sendo que a mão de obra foi de apenas 100€, com retenção de 11.50€. Obrigado.

danipires85

Só tem de colocar o valor da mão de obra!  ;)

kushinadaime

Citação de: brisol82441 em Janeiro 25, 2016, 05:43:33 PM
...
Como é a factura?
Tem fornecimento e montagem da polia separadas, e depois tem ainda afinação da direcção

Tem duas respostas possíveis:
Rendimento 100€ (A meu ver, das duas hipóteses é a mais correcta).
Basicamente como foi feita a retenção? serviço mais peças ou só serviço? O correcto é fazer conforme a opinião usada para fazer a retenção na fonte.

Rendimento 125 (só a alinhamento) ou tudo 400 (tudo, a polia é tudo ou nada).
Basicamente o fundamento teórico para esta minha opinião é discutível, centra-se no facto de para IRS não há definição oficial de prestação de serviços, nem de vendas, e as duas únicas definições oficiais que eu conheço são as do código civil e as do código do IVA.
Pela parte, CIVA uma venda inclui a montagem quando os bens forem todos fornecidos pelo vendedor (CIVA3 3E), e uma  prestação de serviços sobre bens móveis inclui os bens incorporados na mesma se houver parte dos bens fornecidos pelo vendedor (CIVA4 2C).
Pela parte do código civil os bens fornecidos fazem parte dos serviços prestados se nada de diferente for convencionado pelos usos e/ou pelas partes do negócio.
Os problemas aqui são dois:
1 - Ao individualizar os bens montados na factura, a polia em concreto, estão a afirmar que os bens são fornecidos pelo vendedor, e portanto estão incluídos na definição do código civil de prestação de serviços.
2 - O CIVA não é conclusivo, a afinação da direcção é serviço sem dúvida, modelo 10 com ela, o vendedor não deu nada.... As duas parcelas da polia é que são o problema, e a meu ver o problema é resolvido pelas partes incluírem no processo a retenção na fonte sobre a mesma, elas estão a convencionar que a mesma é um serviço, e portanto modelo 10 com ela (e correspondente erro nas retenções na fonte, mas essa não é a questão aqui).