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Prorrogado prazo de entrega modelo 10, 44, 45, 46 e 47

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Iniciado por Paulo Carvalho, Janeiro 30, 2016, 11:14:55 AM

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Paulo Carvalho

Prorrogado o prazo para entrega do modelo 10, 44, 45, 46 e 47 previstas no código do IRS. O novo prazo para entrega destes elementos fixa-se agora no dia 19 de Fevereiro 2016, esta prorrogação de prazo surge na sequência de uma determinação do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, o qual concede este prazo extra sem que haja qualquer coima associada à dilação do prazo.
Informação segundo o Portal das Finanças: Portal das Finanças


Cumprimentos,
Paulo Carvalho
Administrador
Cumprimentos
Paulo Carvalho

Rosinda Cristina

Citação de: contabilistas.net em Janeiro 30, 2016, 11:14:55 AM
Prorrogado o prazo para entrega do modelo 10, 44, 45, 46 e 47 previstas no código do IRS. O novo prazo para entrega destes elementos fixa-se agora no dia 19 de Fevereiro 2016, esta prorrogação de prazo surge na sequência de uma determinação do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, o qual concede este prazo extra sem que haja qualquer coima associada à dilação do prazo.
Informação segundo o Portal das Finanças: Portal das Finanças


Cumprimentos,
Paulo Carvalho
Administrador

Obrigado pela partilha  ;)

paulalage

Cumprimentos,
Paula Lage

mceusantos

Obrigada Colega pela partilha!
A informação dia 29 ao fim do dia é um gozo por parte dos senhores da AT, para com quem trabalha.
Afinal, só vem beneficiar os incumpridores, pois os que se preocupam já fizeram os envios.
Mas, enfim é mais do mesmo, e infelizmente já está,os habituados.

m1983


paula batalha


André Pereira

Bom dia,

Não deixo de congratular pela noticia, contudo demasiado tardia... sem comentários...

Citação de: contabilistas.net em Janeiro 30, 2016, 11:14:55 AM
Prorrogado o prazo para entrega do modelo 10, 44, 45, 46 e 47 previstas no código do IRS. O novo prazo para entrega destes elementos fixa-se agora no dia 19 de Fevereiro 2016, esta prorrogação de prazo surge na sequência de uma determinação do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, o qual concede este prazo extra sem que haja qualquer coima associada à dilação do prazo.
Informação segundo o Portal das Finanças: Portal das Finanças


Cumprimentos,
Paulo Carvalho
Administrador
Cumprimentos,
André Pereira

financial

um senhorio que passe os recibos de renda em formato eletrónico também tem de preencher o modelo 44 ou similar??

obg.

Liliana Taborda

Boa tarde,

Também foi prorrogado o prazo para emissão dos recibos electrónicos no portal das finanças?


Atentamente