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ENI - declaração de cedencia de veiculo???

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Offline onedeadlock

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ENI - declaração de cedencia de veiculo???
« em: Fevereiro 01, 2016, 01:41:18 pm »
Boa Tarde Colegas,

Um ENI adquiriu um automóvel a titulo particular, mas vai utiliza-lo também para uso profissional.

Tenho de colocar o veiculo obrigatoriamen te no Imobilizado, ou ele pode passar uma declaração onde conste que cede o veiculo para uso profissional??

Se existir a hipótese de passar essa declaração, poderei contabilizar como gasto as despesas inerentes ao mesmo (gasóleo, reparações) e deduzir o IVA dos mesmos, mesmo que o veiculo não pertença ao imobilizado?

Se alguém conseguir ajudar, agradeço.

Cumps.
 
   

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Offline ricardof.silva

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Re: ENI - declaração de cedencia de veiculo???
« Responder #1 em: Fevereiro 01, 2016, 03:42:07 pm »
Art.º 33 CIRS

"s remunerações dos titulares de rendimentos da categoria B, assim como outras prestações a título
de ajudas de custo, utilização de viatura própria ao serviço da atividade, subsídios de refeição e outras prestações de natureza remuneratória, não são dedutíveis para efeitos de determinação do rendimento da referida categoria.""

Na minha Opinião terá que afectar a viatura à actividade e contabilizar, para poder deduzir e ser aceite a nível fiscal.

Poderá se assim o entender efectuar um contrato de comodato nos trermos do art.º 1129.º Código Civil.

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Offline onedeadlock

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Re: ENI - declaração de cedencia de veiculo???
« Responder #2 em: Fevereiro 02, 2016, 09:06:27 am »
Art.º 33 CIRS

"s remunerações dos titulares de rendimentos da categoria B, assim como outras prestações a título
de ajudas de custo, utilização de viatura própria ao serviço da atividade, subsídios de refeição e outras prestações de natureza remuneratória, não são dedutíveis para efeitos de determinação do rendimento da referida categoria.""

Na minha Opinião terá que afectar a viatura à actividade e contabilizar, para poder deduzir e ser aceite a nível fiscal.

Poderá se assim o entender efectuar um contrato de comodato nos trermos do art.º 1129.º Código Civil.


Obrigada pela opinião colega.
Mais alguém que tenha situação identica?

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Offline Shrek

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Re: ENI - declaração de cedencia de veiculo???
« Responder #3 em: Fevereiro 02, 2016, 09:49:59 am »
Também sou da opinião que terá de afetar a viatura à sua atividade profissional
passando assim a deduzir os custos com a mesma, mas atenção as TA dependendo do tipo de veículo.
Não sei o que é desistir...

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Offline onedeadlock

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Re: ENI - declaração de cedencia de veiculo???
« Responder #4 em: Fevereiro 03, 2016, 10:49:41 pm »
Obrigado colegas.

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Offline onedeadlock

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Re: ENI - declaração de cedencia de veiculo???
« Responder #5 em: Fevereiro 16, 2016, 09:43:18 pm »
Olá novamente!

O meu cliente comprou o veiculo em 2015, mas só quer afetar o carro à atividade em 2016!

Posso só dar entrada do carro no imobilizado em 2016, mesmo a fatura sendo de 2015? ele pode passar uma declaração onde menciona que a partir de 2016 quer afetar o veiculo ao imobilizado?

Obrigado.


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Offline Shrek

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Re: ENI - declaração de cedencia de veiculo???
« Responder #6 em: Fevereiro 17, 2016, 09:45:15 am »
A data em que o seu cliente adquiriu o veículo não é relevante para o caso em apreciação.
Em 2016 decide afetar a viatura particular à atividade profissional, passa uma declaração e uma transmissão de titularidade e apenas a partir dessa data em diante poderá deduzir despesas com a mesma em termos da sua atividade profissional, pois a mesma passa a fazer parte do imobilizado.


Colega,

Tem alguma minuta dessa declaração e da transmissão de titularidade?

Obrigado.
« Última modificação: Fevereiro 17, 2016, 11:43:08 am por onedeadlock »
Não sei o que é desistir...

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Offline onedeadlock

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Re: ENI - declaração de cedencia de veiculo???
« Responder #7 em: Fevereiro 22, 2016, 02:19:22 pm »
Boa Tarde Colegas,

Ainda em relação a este tema, o ENI tem que mencionar na declaração o valor pelo qual adquiriu o carro ou o valor pelo qual ele vale no momento em que decide afectar o veiculo à actividade?

A contabilização terá de ser feita pela 43/268 (conta de sócio)?

Cumps

 

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