Notícias:

Contabilidade, fiscalidade, gestão, RH - Contabilistas.net

efatura Rendas

7 Respostas    6.549 Visualizações

Iniciado por CatarinaO, Fevereiro 02, 2016, 10:03:39 AM

Tópico anterior - Tópico seguinte

CatarinaO

Bom dia,

Estive a verificar no site do EFATURA e as rendas ainda não me aparecem (nem em despesas gerias nem de habitação).

Supostamente até 31 de Janeiro já deveriam estar.

Como proceder? Deverei registar manualmente? É curioso pois trata-se de recibos electrónicos que deveriam passar automaticamente, certo?

debsousa

Como o prazo do Modelo 44 foi adiado para 19/02, tente ver novamente a 20/02 para ver se já está ou em alternativa insira-as manualmente.
:)
Cumprimentos,
Débora Sousa

kushinadaime

Quando é emitido recibo electrónico de arrendamento o mesmo deve ser consultado e conferido na área imóveis do portal das finanças (https://imoveis.portaldasfinancas.gov.pt/arrendamento/consultarRecibos/locatario?)
Neste caso não há forma de introduzir manualmente os recibos em falta. Não pode ser usado o e-factura para tal efeito. há-de haver entre ?15 de Fevereiro e 15 de Março? opção de se reclamar graciosamente mas ainda não sei grandes detalhes acerca destas reclamações.

Ainda não há forma de se consultar e controlar as despesas de arrendamento entregues via modelo 44.

Para o E-Factura são para ir apenas as despesas de arrendamento feitas através de facturas, facturas mesmo.
Caso o consumidor detecte uma falta de facturas, elas só podem ser preenchidas pelos consumidores quando haja a certeza de que não haja e não foi usada a opção de dispensa de facturação e consequente uso do modelo 44

paula batalha

Boa tarde colega, infelizmente encontro-me numa situação idêntica. Vou ao e-fatura e não me aparecerem os valores das rendas. Os senhorios têm agora até ao dia 19 de Fevereiro para declarar através do modelo 44 as rendas recebidas. Se não o fizerem podemos do dia 1 de Março até ao dia 15 de Março fazer a consulta e reclamação das faturas ou rendas que foram ou não comunicadas à AT.
Estes procedimentos devem ser efetuados individualmente, por cada titular de despesas, incluindo os dependentes que tenham registadas em seu nome, no Portal das Finanças ou nos Serviços de Finanças mediante autenticação com o NIF e respetiva senha de acesso.
Envio-lhe em anexo o Folheto informativo do IRS Modelo 3 de 2015 onde vem a explicar tudo mas, mais em pormenor.
Espero ter ajudado,

Paula Batalha

CatarinaO

Obrigada. Pensei que até dia 15 de Fevereiro isso tinha de estar no eFATURA.

Efetivamente consigo consultar isso no Arrendamento, mas no Efatura não está.

Nota: Apenas tem de entregar modelo 44 quem emite recibo em papel, portanto não estou convencida de que seja por aí o problema.
Vamos aguardar.

kushinadaime

Citação de: CatarinaO em Fevereiro 03, 2016, 02:32:26 PM
...
Efetivamente consigo consultar isso no Arrendamento, mas no Efatura não está.
...
Sendo assim está correcto, isto não é para aparecer no e-factura, porque neste caso é rendimentos prediais e não comerciais do senhorio.

paula batalha

Boa tarde, no meu caso o senhorio em questão tem mais de 65 anos e optou por emitir recibos em papel. Até hoje, não consta nada nem no arrendamento nem no e-fatura.
Vamos ver o que irá acontecer...

kushinadaime

Citação de: paula batalha em Fevereiro 03, 2016, 02:55:49 PM
Boa tarde, no meu caso o senhorio em questão tem mais de 65 anos e optou por emitir recibos em papel. Até hoje, não consta nada nem no arrendamento nem no e-fatura.
Vamos ver o que irá acontecer...
Neste caso tem que entregar o modelo 44, e não há, nesta altura em que escrevo, maneira de o inquilino conferir tal despesa, além do mais o prazo dilatou para dia 19.