collapse

Pesquisa



Empresário em nome individual

  • 7 Respostas
  • 3099 Visualizações
*

Offline hardman

  • **
  • 48
  • 0
  • Sexo: Masculino
Empresário em nome individual
« em: Fevereiro 02, 2016, 01:16:13 pm »
Olá colegas.

Tenho a seguinte dúvida.

Um empresário em nome individual, que está coletado pela primeira vez (regime simplificado), está isento do pagamento das contribuições durante 1 ano.

Após dar início de atividade nas finanças, é necessário dar conhecimento à segurança social dessa situação?

Quanto às contribuições: é enquadrado automaticament e como isento ou tem que manifestar junto da segurança social essa intenção?


Cumprimentos,
Marco

*

Offline Liliana27

  • ****
  • 281
  • 6
  • Sexo: Feminino
  • Tudo depende do próprio Depender!
Re: Empresário em nome individual
« Responder #1 em: Fevereiro 02, 2016, 01:47:31 pm »
Olá colega!  :)

A comunicação é feita pelas finanças.

Não tem que fazer nada em relação à seg.social.
Cumprimentos,
Liliana Ferreira

*

Offline hardman

  • **
  • 48
  • 0
  • Sexo: Masculino
Re: Empresário em nome individual
« Responder #2 em: Fevereiro 02, 2016, 02:40:21 pm »
Obrigado pela informação colega.  ;)

*

Offline Hugo Proença

  • ***
  • 68
  • 2
  • Sexo: Masculino
Re: Empresário em nome individual
« Responder #3 em: Março 13, 2016, 11:02:31 am »
Olá colega!  :)

A comunicação é feita pelas finanças.

Não tem que fazer nada em relação à seg.social.

Será que me pode dar uma ajuda em relação ao seguinte?

No caso de um prestador de serviço, a entidade terá de pagar 5% de TSU pelo trabalhador certo?
Quando esta regra se aplica? sempre que o prestador de serviço, preste actividades apenas àquela entidade certo?

*

Offline brisol82441

  • ***
  • 164
  • 8
  • Sexo: Masculino
Re: Empresário em nome individual
« Responder #4 em: Março 13, 2016, 02:09:29 pm »
Segundo o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, a entidade terá de pagar 5% de TSU quando :

"Artigo 140.º
Entidades contratantes
1 - As pessoas coletivas e as pessoas singulares com atividade empresarial, independenteme nte da sua natureza e das finalidades que prossigam, que no mesmo ano civil beneficiem de pelo menos 80% do valor total da atividade de trabalhador independente, são abrangidas pelo presente regime na  qualidade de entidades contratantes."

*

Offline Hugo Proença

  • ***
  • 68
  • 2
  • Sexo: Masculino
Re: Empresário em nome individual
« Responder #5 em: Março 19, 2016, 06:12:12 pm »
Segundo o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, a entidade terá de pagar 5% de TSU quando :

"Artigo 140.º
Entidades contratantes
1 - As pessoas coletivas e as pessoas singulares com atividade empresarial, independenteme nte da sua natureza e das finalidades que prossigam, que no mesmo ano civil beneficiem de pelo menos 80% do valor total da atividade de trabalhador independente, são abrangidas pelo presente regime na  qualidade de entidades contratantes."


Muito obrigado pela resposta era isso que procurava.
Agora diga-me uma coisa é a AT a responsável por comunicar à entidade contratante que esse p. de serviço recebe 80% dos rendimentos? para puder aplicar os encargos.

Obrigado.

*

Offline brisol82441

  • ***
  • 164
  • 8
  • Sexo: Masculino
Re: Empresário em nome individual
« Responder #6 em: Março 19, 2016, 08:22:50 pm »
Boa noite, ainda não tive essa experiência mas pelo que me foi dito por outro colega é que a comunicação relativa aos encargos de 5% é efetuada pela Segurança Social ou pela AT, não me recordo bem. Ou seja, caso a entidade que recebeu os serviços seja considerada contratante, será comunicada pela autoridade competente desse facto, para posterior pagamento do encargo dos 5%.

Mas aguarde pela opinião de colegas que tenham tido essa experiência prática.


*

Offline kushinadaime

  • *****
  • 2746
  • 90
Re: Empresário em nome individual
« Responder #7 em: Março 20, 2016, 11:58:25 am »
Muito obrigado pela resposta era isso que procurava.
Agora diga-me uma coisa é a AT a responsável por comunicar à entidade contratante que esse p. de serviço recebe 80% dos rendimentos? para puder aplicar os encargos.

Obrigado.
É o contribuinte que tem que comunicar, preenchendo o anexo SS do modelo 03.

 

Related Topics

  Assunto / Iniciado por Respostas Última mensagem
11 Respostas
14760 Visualizações
Última mensagem Setembro 09, 2011, 09:08:48 am
por dreiamachado
3 Respostas
2735 Visualizações
Última mensagem Fevereiro 02, 2013, 06:36:09 pm
por Patrícia Valente
5 Respostas
7884 Visualizações
Última mensagem Fevereiro 09, 2013, 06:37:24 pm
por RuiF
4 Respostas
16319 Visualizações
Última mensagem Fevereiro 10, 2013, 10:34:29 pm
por ajbmatias
7 Respostas
9663 Visualizações
Última mensagem Fevereiro 20, 2013, 02:31:45 pm
por andrecab

Mensagens recentes

cálculo de férias por dulcinia
[Maio 06, 2024, 01:58:41 pm]


Re: Autoliquidação construção civil por autoroad
[Maio 04, 2024, 05:05:42 pm]


Autoliquidação construção civil por lipe155
[Maio 03, 2024, 08:48:09 am]


"Recibos Verdes" por angelacardoso11
[Abril 30, 2024, 05:03:05 pm]


Re: Regime suspensivo noutro país intracomuniário - Bebidas Alcoolicas por bra2323
[Abril 29, 2024, 04:08:22 pm]


Re: Compra-se gabinetes de contabilidade em Lisboa ou carteiras de clientes por REWARD Consulting
[Abril 29, 2024, 03:12:24 pm]


Re: Adiantamentos a colaboradores por AndreiaM
[Abril 29, 2024, 02:22:26 pm]


Re: Declaração de substituição do ano de 2022 por AndreiaM
[Abril 29, 2024, 02:20:01 pm]


Re: Trabalho Dependente - Estrangeiro por AndreiaM
[Abril 29, 2024, 02:17:00 pm]


Re: Uso de viatura por duas empresas diferentes por ANA PEREIRA 85508
[Abril 29, 2024, 12:25:53 pm]


Re: Capitais Próprios negativos por ANA PEREIRA 85508
[Abril 29, 2024, 11:12:05 am]


Trabalho Dependente - Estrangeiro por paulalage
[Abril 28, 2024, 04:09:45 pm]

* Exame OCC

Re: Q 07 por Fernando.Tavares.Silva
[Abril 30, 2024, 01:25:09 pm]


Re: Questões para contestar por amsgoncalves
[Abril 16, 2024, 10:35:32 am]


Re: Questões para contestar por anaisabelantunes
[Abril 15, 2024, 03:07:05 pm]


Re: Questões para contestar por amsgoncalves
[Abril 12, 2024, 12:32:37 pm]

Votações

  • O meu resultado no exame FEV2024
  • Ponto Aprovado/a
  • 7 (22%)
  • Ponto Não aprovado/a por uma questão
  • 3 (9%)
  • Ponto Não aprovado/a por duas questões
  • 3 (9%)
  • Ponto Não aprovado/a por três ou mais
  • 11 (35%)
  • Ponto Não fiz exame
  • 7 (22%)
  • Votos totais: 31
  • Ver Tópico
Maio 2024
Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb
1 2 3 4
5 6 [7] 8 9 10 11
12 13 14 15 16 17 18
19 20 21 22 23 24 25
26 27 28 29 30 31

Desculpe! Não há eventos disponíveis neste momento.