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AUTOCONSUMO?

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Offline MJMENDES

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AUTOCONSUMO?
« em: Fevereiro 04, 2016, 12:52:55 pm »

Bom dia

Agradecia se possivel a vossa ajuda.

Empresa tem no seu inventario de mat.prima blocos de pedra que seriam para ser cortados e vendidos, no entanto, utilizou alguns desses blocos para construir um muro nas suas instalações fabris.

Qual o registo contabilístico correcto? Liquida iva?

1ª hipotese (reclassificaçã o e regularização de inventários)
2ª hipotese (trabalhos para a própria empresa)

1ª Hipótese:
612 / 32
432 / 383
383 / 612


2ª Hipótese:
432 / 741
612 / 32

Obrigado pela atenção

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Offline ricardof.silva

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Re: AUTOCONSUMO?
« Responder #1 em: Fevereiro 04, 2016, 03:44:28 pm »
Partindo do principio que a actividade confere direito à dedução nos termos do art.º 19 e 20 do CIVA, não tem que liquidar IVA.

Na minha opinião a classificação é;

- C-741- pelo valor da mão de obra;
- C -382- pela consumo da mercadoria;
-D- 432- Pelo valor total;

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Offline MJMENDES

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Re: AUTOCONSUMO?
« Responder #2 em: Fevereiro 04, 2016, 05:26:53 pm »

Boa tarde

Sim, a actividade confere direito á dedução.
Fiquei esclarecido.

Obrigado pela atenção.

 

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