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Emissão de FATURA RECIBO

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Iniciado por AJRT, Fevereiro 04, 2016, 04:09:33 PM

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AJRT

Boa tarde,

Necessitava da v/ preciosa ajuda,

Tenho um trabalhar independente com a atividade principal comissionista está no regime de isenção de IVA.
O mesmo procedeu a venda de lenha e vai ter que emitir uma fatura pela venda em questão do IVA como faz?
Está isento aplica a taxa de 6%, como procede a entrega do IVA.

Obrigada

arturtiago

colega

o trabalhador independente está coletado como comissionista (rubrica 1319 do artº 155 classificação das atividades) certo?
a venda da lenha é uma empresa ou a um consumidor final?
passando uma fatura/recibo eletrónica, não cobra iva uma vez que está isento ao abrigo do artº 53 - digo eu - no descritivo da fatura, colocava a descrição "comissão pela venda de lenha", é uma hipótese!!!
se a venda de lenha é para continuar, talvez fosse conviniente alterar a atividade.
mas colega, eu falava para a linha azul da AT ou através do E-Balcão e, colocava a situação que eles, simpáticos como são, certamente responderão.
tiago