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Declaração Mensal de Remunerações

6 Respostas    5.236 Visualizações

Iniciado por madlunatic, Fevereiro 05, 2016, 11:29:30 AM

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madlunatic

Bom dia. Eu fiz os recibos, e o pagamento, mas ainda estou a fazer certos acertos por exemplo de dias que em dez de 2015 não se contabilizaram em que ela esteve de férias e estou a contabilizar esse dias como parte do vencimento em Janeiro.

Só para confirmar, do dia 10 ao dia 20 tenho que enviar a DMR e como vai ser a minha 1º vez gostaria de tirar algumas dúvidas! Na DMR eu coloco linha a linha, empregado a empregado, os valores que tenho nos recibos certo?? Ou lá já está automático?? Depois no seu envio, também é enviado para as Finanças?? E quando é que tenho que pagar a SS e as retenções?

Agradeço desde já todos os esclarecimentos. Cumprimentos :)
 

ricardof.silva

Nao percebi a primeira parte da sua questão.

Só alerto que até ao dia 10 tem de entregar a DMR.
O pagamento é até ao dia 20.
Depende do programa, mas à prior é inserido automaticamente e é linha a linha. Depois é emitir a guia de pagamento das retenções e acrescentar as retenções em falta (por exemplo perdias).


madlunatic

Estou a fazer novos recibos, porque são acertos de Dezembro de 2015, por exemplo, uma colaboradora esteve de licença de maternidade até dia 17 Dez, mas depois gozou os restantes 10 dias uteis de Dezembro em férias e não nos avisou. Agora em Janeiro tive que fazer o acerto e aumentar o vencimento com esses 10 dias (acho que está correto).

Depois também tive que pagar compensação e férias não gozadas por caducidade do contrato de outra colaboradora, e não sei em como isso vai afetar a DMR.

Obrigado pela resposta, ricardo :) Cumprimentos

ricardof.silva

Na minha opinião,não aconselho aumentar o vencimento base devido a esses 10 dias. Mas sim criar um código com a descrição de retroactivo.
Nesse código insere o valor dos 10 dias.
As férias e as férias não gozadas também vão na DMR.

Cumprimentos

madlunatic

Boa tarde e desculpa abusar dos tuas dicas..colocava esse valor em retroativos, e é válido? é descontado em SS?? É que estou numa IPSS então não sei se devo fazer assim. Cumprimentos e um resto de bom dia

ricardof.silva

Nunca procedi à contabilização de uma IPSS, sei que tem critérios específicos.
Mas pela breve pesquisa que efetuei, o processamento é normal, retirando claro as situações em que tem dispensa ou redução de SS.

Sim os retroactivos, desconta para SS e IRS.

Os retroactivos são utilizados, quando existe alteração nos vencimentos e reporta a meses já processados.

O colega aumentar e reduzir o vencimento base é que na minha opinião não está correcto. Como vai justificar essa alteração?

Este foi o procedimento que efetuei numa empresa que em Maio, decidiu aumentar os funcionários, com efeitos a partir de 1 de Janeiro desse ano.


Isto é só a minha opinião.


madlunatic

Muito obrigado colega. Então assim o farei. Continuação de bom trabalho e bom fim de semana ;)