Boa tarde
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Preciso da vossa ajuda para esclarecer duas dúvidas:
As taxas moderadoras não estão contempladas no e-fatura, no entanto a AT vai criar um novo portal para que a partir de 1 de Março se verifique as despesas relativas às taxas moderadoras. Mas essas despesas depois são automaticament
e preenchidas no anexo H na declaração de IRS, como despesas de saúde correto?
Quanto às declarações de entidades seguradoras relativamente à saúde, estas tb n constam no e-fatura... E as entidades têm até ao final do mês de Fevereiro para declarar à AT os valores. A questão é a mesma: essas despesas depois são automaticament
e preenchidas no anexo H na declaração de IRS, como despesas de saúde?
Obrigada.
Cumprimentos e bom fim de semana.
Carla Oliveira