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EMISSÃO FATURA DE TAXAS MODERADORAS

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EMISSÃO FATURA DE TAXAS MODERADORAS
« em: Janeiro 05, 2013, 11:19:19 am »
bom dia,

Gostaria de vos colocar a seguinte questão.
Vou fazer a contabilidade de uma clinica que realiza exames para o SNS. Eles fazem a cobrança de taxas moderadoras, contudo o recibo que entregam ao utente é o talão que vem no chamado p1. Coloquei a questão de aquilo não estar de acordo com as novas regras de faturação ao que eles respondem que não podem faturar de outra forma sob pena de terem de faturar duas vezes as taxas pois ao enviarem a fatura ao SNS dos exames realizados, o SNS so aceita a fatura se esta for do valor total dos exames ou seja incluindo as taxas moderadoras.

Assim sendo como devem proceder? e Já agora com que base legal posso lhes mostrar que o que estão fazer está incorrecto.

Alguem tem um caso identico?
Agradeço a vossa ajuda.

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Offline juliogomes80

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Re: EMISSÃO FATURA DE TAXAS MODERADORAS
« Responder #1 em: Janeiro 08, 2013, 12:09:59 pm »
Caro amigo, a clinica tem de passar uma fatura aos utentes. è OBRIGATÒRIO. Esses talões não servem já há algum tempo.
Segue em anexo legislaçao comprovativa.

Re: EMISSÃO FATURA DE TAXAS MODERADORAS
« Responder #2 em: Janeiro 07, 2015, 09:26:09 am »
Caro amigo, a clinica tem de passar uma fatura aos utentes. è OBRIGATÒRIO. Esses talões não servem já há algum tempo.
Segue em anexo legislaçao comprovativa.

Alguem está a passar por uma situação semelhante?

Fiscalmente e legalmente, deve-se emitir uma fatura referente à taxa moderadora ao utente, mas ao pedir informações e uma solução ao SNS, CCF, indicam que o talão que vem no P1 basta. E para comprovar têm este aviso no site.

https://www.ccf.min-saude.pt/portal/page/portal/publico/Informacoes/NoticiaseEventos/McdtCCF

Ou seja, a empresa prestadora do serviço se quiser estar legar tem de faturar as taxas moderadoras duas vezes? E como justifica a não entrada do dinheiro?

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Offline Riginho

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Re: EMISSÃO FATURA DE TAXAS MODERADORAS
« Responder #3 em: Janeiro 07, 2015, 09:58:03 am »
Caro colega,
Trabalho há alguns anos para um grupo económico que opera na saúde, mais concretamente nas análises clinicas, e as taxas moderadoras cobradas aos utentes são suportadas através da emissão de factura/recibo. O p1 que fala são as credenciais que os utentes trazem e que correspondem a prescrições médicas.
A clínica tem de emitir facturas/recibos pela cobrança das taxas aos utentes e, mais tarde, emitir a factura à entidade, por exemplo ARS, para receber o restante.

Cumprimentos,

Re: EMISSÃO FATURA DE TAXAS MODERADORAS
« Responder #4 em: Janeiro 07, 2015, 10:04:52 am »
Caro colega,
Trabalho há alguns anos para um grupo económico que opera na saúde, mais concretamente nas análises clinicas, e as taxas moderadoras cobradas aos utentes são suportadas através da emissão de factura/recibo. O p1 que fala são as credenciais que os utentes trazem e que correspondem a prescrições médicas.
A clínica tem de emitir facturas/recibos pela cobrança das taxas aos utentes e, mais tarde, emitir a factura à entidade, por exemplo ARS, para receber o restante.

Cumprimentos,

Pois colega. Essa tambem é a minha interpretação. Mas quando faturamos a ACSS (Centro Conferencia de Faturas do SNS) recusam a fatura pois obrigam que esta tenha o valor total incluindo as taxas moderadoras. Como é possivel que tenhamos de faturar as taxas ao utente e ao SNS?

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Offline PRESENDE

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Re: EMISSÃO FATURA DE TAXAS MODERADORAS
« Responder #5 em: Agosto 19, 2015, 08:39:49 pm »
Boa tarde
Estou na mesma situaçao do colega Tiagocosta85, trabalho num hospital privado e que tem convençao com a ARS e eles so aceitam 1 fatura e tem de ter o valor das taxas moderadoras, a ARS paga a diferença e nao aceitam NC's para as taxas, se assim fosse poderiamos fazer fatura/recibo ao utente, ninguem se entende.
Uma entidade pública trabalha muitas vezes pior.

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Offline kushinadaime

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Re: EMISSÃO FATURA DE TAXAS MODERADORAS
« Responder #6 em: Agosto 19, 2015, 08:59:29 pm »
Aos utentes passasse é recibo.

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Offline PRESENDE

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Re: EMISSÃO FATURA DE TAXAS MODERADORAS
« Responder #7 em: Agosto 20, 2015, 08:49:01 am »
Bom dia
O que entregamos aos utentes é o destacável do P1, que é valido de acordo a circular interna da AT.

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Offline kushinadaime

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Re: EMISSÃO FATURA DE TAXAS MODERADORAS
« Responder #8 em: Agosto 20, 2015, 09:35:42 am »
Bom dia
O que entregamos aos utentes é o destacável do P1, que é valido de acordo a circular interna da AT.

a ideia que tenho é que essa circular já está desactualizada, mas não vou teimar...

De qualquer maneira fica aqui a minha sugestão, a mesma só que mais explicita que a anterior, que é a factura, por inteiro é emitida à ARS ou seguradora conforme os casos, e depois o recibo, é passado na porporção, a porção do utente é passada ao utente, e a proporção da entidade é passada à entidade (só para consumo interno que estas entidades não querem recibo).

 

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