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Duvida na questão 4 do exame diario de 5/Fev

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Iniciado por Ana Carolina, Fevereiro 07, 2016, 11:31:47 PM

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Ana Carolina

Boa Noite,

Na questão 4 do exame diário de 5 Fev, que transcrevo, surgiu-me uma dúvida:
"4 – António é advogado e decidiu afetar a sua viatura pessoal à sua atividade. A tributação em sede de IRS ocorre:
a) No momento da afetação da viatura
b) Caso a viatura seja vendida, no momento da alienação
c) Ambas as anteriores
d) Nenhuma das anteriores"

Porque não é no momento da afetação conforme diz o art.29 nº2? Porque é que utilizamos o art. 10?

Se alguém me conseguir explicar agradeço. ;)

Cumprimentos,
Ana Carolina

AndreiaM

Boa noite,

O artigo 29º nada diz acerca da tributação, apenas diz como se acha o valor da aquisição em caso da afectação de bens do património particular do sujeito passivo à sua atividade empresarial e profissional.

A tributação está no artigo 10º nº 3 alínea b), onde menciona o momento em que esta afectação é tributada.

Citaçãob) Nos casos de afetação de quaisquer bens do património particular a atividade empresarial e profissional exercida pelo seu proprietário, o ganho só se considera obtido no momento da ulterior alienação onerosa dos bens em causa ou da ocorrência de outro facto que determine o apuramento de resultados em condições análogas;

Bom estudo ;)


Citação de: Ana Carolina em Fevereiro 07, 2016, 11:31:47 PM
Boa Noite,

Na questão 4 do exame diário de 5 Fev, que transcrevo, surgiu-me uma dúvida:
"4 – António é advogado e decidiu afetar a sua viatura pessoal à sua atividade. A tributação em sede de IRS ocorre:
a) No momento da afetação da viatura
b) Caso a viatura seja vendida, no momento da alienação
c) Ambas as anteriores
d) Nenhuma das anteriores"

Porque não é no momento da afetação conforme diz o art.29 nº2? Porque é que utilizamos o art. 10?

Se alguém me conseguir explicar agradeço. ;)

Cumprimentos,
Ana Carolina