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Contabilidade e fiscalidade

Dúvida Q8 Teste diário 2 Fev. 2016

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Iniciado por Joana Cruz, Fevereiro 09, 2016, 12:46:22 PM

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Joana Cruz


8 – A empresa Pais, SA teve no ano 2012 um prejuízo fiscal de 1.000.000€. Prevê-se que a empresa irá continuar a apresentar perdas nos próximos anos. Assumindo uma taxa de imposto de 25%, sabendo que o saldo inicial das contas de activos e passivos por impostos diferidos eram nulos, qual o seu saldo final:
a) Activo por impostos diferidos nulo e passivo por impostos diferidos de 250.000€;
b) Passivo por impostos diferidos nulo e activo por impostos diferidos de 250.000€;
c) Activo por impostos diferidos nulo e passivo por impostos diferidos nulo;
d) Nenhuma das anteriores.

A resposta dada como correta foi a alínea c) com a seguinte justificação:
"Não há lugar à contabilização de impostos diferidos, uma vez que não existe segurança razoável da sua utilização para compensar lucros tributáveis futuros. NCRF 25 §25"

Não entendo esta resposta, visto que no enunciado referem que a "empresa irá continuar a apresentar perdas nos próximos anos", ou seja, irá continuar apresentar prejuízos fiscais.

E na NCRF 25, parag. 32 refere "a existência de prejuizos fiscais não usados é a prova de que podem não estar disponiveis lucros tributarios futuros. Por isso, quando uma entidade tenha uma história de perdas recentes, a entidade reconhece um ativo por impostos diferidos provenientes de prejuizos fiscais (...) somente até ao ponto que a entidade tenha suficientes diferenças temporárias tributáveis.".
Acrescento ainda o paragrafo 43 e 44 da mesma Norma, e a minha resolução seria:

Imposto diferido = 1.000.000€ * 25% = 250.000€
e a resposta correta seria alínea b)

blroda

Olha daquilo que eu entendi, e das várias questões que já saíram em que é explicitamente dito que a empresa não prevê apresentar lucros no futuro, a resposta tem sido o não reconhecimento de qualquer ativos ou passivos por impostos diferidos.

NCRF 25 p.25 "Um ativo por impostos diferidos deve ser reconhecido para todas as diferenças temporárias dedutíveis até ao ponto em que seja provável que exista um lucro tributável relativamente ao qual a diferença temporária dedutível possa ser usada (...)"

Como o enunciado refere explicitamente que não seja provável que exista lucro tributável no futuro, a resposta decorre dessa análise
Loïc Roda

Christian Lima Mateus

Cara colega,

Tambem tive essa duvida e espalhei-me na resposta, mas a resposta está certa, pois mesmo esquecendo as NCRF, se a empresa continuar a dar prejuizos tera inevitavelmente de encerrar e não poderá nunca "aproveitar" eventuais credito de imposto...

Boa sorte
Mateus

Joana Cruz

Vendo a situação desse prisma Christian Lima tem razão, é impossível ter crédito.

Já analisei melhor a Norma pq realmente não estava a "Chegar" lá... estava confiante que tinha de ter sempre ativo quando a empresa apresentasse Prejuizos, independentemente de vir ou nao apresentar lucros tributaveis.


Mas obrigada pela atenção e ajuda :)