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Retenções na Fonte - Trabalhadores Independentes

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Iniciado por paulalage, Fevereiro 10, 2016, 01:10:56 PM

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paulalage

Colegas,

Deixo aqui uma informação útil para contribuintes com duvidas, relativamente ao preenchimento dos novos recibos electrónicos....

Quando o contribuinte emite um recibo eletrónico (obrigatório para aqueles que exerçam atividade constante na lista do artigo 151.º do CIRS) a uma entidade que tenha contabilidade organizada, o mesmo deve conter a retenção na fonte de 25%. No entanto, é possível legalmente a dispensa de retenção (facultativo) quando o titular pressuponha receber um rendimento anual inferior aos 10.000€. Neste caso, o sujeito passivo deve indicar a opção "Dispensa de retenção – art. 101.º-B, n.º1, al. a) e b), do CIRS".

Cumprimentos,
Paula Lage

Liliana27

Cumprimentos,
Liliana Ferreira