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Contabilidade e fiscalidade

APUR MATÉRIA COLETAVEL

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Iniciado por DEUS, Fevereiro 13, 2016, 04:31:12 PM

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DEUS

Boa tarde
A minha dúvida prende-se com o valor de 438.00€ que levei a Proveitos -Correções de Exerc Anteriores, por ter lançado a mais um valor de 438.00Euros em Amortizações de ativos, no ano de 2014.Ora se levei a gastos esse valor a mais, no ano de 2014 como poso corrigir o quadro 07, deduzindo esse valor à matéria coletavel do exercicio de 2015? Será que alguém me poderá ajudar a compreender esta situação?
Agradeço pq estou pendente para apurar o irc?
obrigado
José

Riginho

O colega não complique.
Primeiro, se amortizou a mais no exercício de 2014 e quer rectificar em 2015, terá de reverter essa depreciação, e não reconhecer o proveito em correcção de exercícios anteriores. Depois, se em 2014 a depreciação excessiva foi custo, no exercício em que registar o proveito da reversão não corrige nada no quadro 07, limita-se a tributar o proveito, e compensa assim o gasto que deduziu no exercício de 2014.

Espero ter ajudado.

ricardof.silva

Art.º 21 do CIRC
"1 - Concorrem ainda para a formação do lucro tributável as variações patrimoniais positivas não refletidas no resultado líquido do período de tributação.."

Significa que devido a erro material (NCRF 4 paragrafo 36 a 44), ou imaterial (paragrafo 29 e 30 da estrutura conceptual do SNC) o valor não é para deduzir.

Nao esquecer que estes lançamentos terão de ter suporte , se não estão sujeitos a T.A. (encargos não documentados) Art. 88 CIRC