Notícias:

Contabilistas.net, Fórum das Ciências empresariais!

Redução 0,75% S.Social

20 Respostas    9.374 Visualizações

Iniciado por paulalage, Fevereiro 22, 2016, 11:01:40 AM

Tópico anterior - Tópico seguinte

paulalage

Citação de: AndreiaM em Fevereiro 24, 2016, 08:23:24 PM
Colega,

Não percebo qual é o impedimento para processar salários.
Esta medida não vai alterar o valor do recibo ;)

Citação de: paulalage em Fevereiro 23, 2016, 05:25:54 PM
COLEGAS,

Ainda acerca deste assunto.....

Muitas empresas já foram informadas por mail......mas,no site da segurança social não há qualquer referência acerca desta redução e o mais importante....

Quando entra em vigor?
O objectivo é que a medida produza efeitos desde 1 de Fevereiro de 2016, mas o projecto de decreto-lei ainda tem de ser aprovado e publicado em Diário da República.

Em que ficamos colegas?
Eu já comecei a processar salários referentes ao mês de Fevereiro para as empresas que pagam por transferência bancária ......este mês é mais curto e os clientes querem os valores até ao dia 25........
Nem sei muito bem o que deva fazer!


Colega Andreia,
Realmente não há qualquer problema no processamento dos salários......problema há no valor das contribuições a pagar que eu envio aos clientes quando emito os recibos de salários.
Por norma envio os recibos de salários e juntamente com estes os encargos a pagar relativamente a Segurança Social e IRS, para que os mesmos tenham a noção dos impostos a liquidar no mês seguinte.
Obrigada colega por estar sempre disponível nas duvidas que se vão pondo neste forum.  ;)
Cumprimentos,
Paula Lage

paulalage

Citação de: TASC em Fevereiro 24, 2016, 05:49:05 PM
Boa tarde Colegas,

Fiquei também com uma dúvida em relação aos emails que a Segurança Social está a enviar sobre este assunto.

Esta mesma redução da TSU também se aplica aos gerentes das sociedades ou apenas aos trabalhadores por conta de outrem?

Muito Obrigado!

A todos incluindo gerentes! ;)
Cumprimentos,
Paula Lage

Lisnina

Boa tarde Colegas

No que concerne a esta matéria ainda não existe qualquer suporte legal.
Não obstante, e nos casos das empresas que estão a receber um e-mail da segurança social, poderá entender-se que a própria segurança social se vincula caso a caso perante o e-mail de envia a cada empresa uma vez que no e-mail se encontra identificado o NISS.
Neste sentido, o que existe é uma informação da segurança social que vincula apenas quem recebe o e-mail não havendo contudo uma vinculação geral, dado que o diploma ainda não foi publicado.

Cumprimentos


moconuno

Boa tarde,

Anexo guia prático da SS  ;).

scmnc

Mas não percebo...o facto de ser aprovado em conselho de ministros é Lei?! Ou será que estou a ver mal? :o

Foi aprovada em Conselho de Ministros, de 18 de fevereiro de 2016
A Medida Excecional de Apoio ao Emprego através da redução da taxa contributiva a cargo da
Entidade Empregadora, que se traduz na redução de 0,75 pontos percentuais da taxa contributiva a
cargo da Entidade Empregadora.
Aguarda publicação do Diploma

Mesmo assim pode-se aplicar?!

paulalage

Cumprimentos,
Paula Lage