collapse

Pesquisa



Redução taxa 0.75% -Dúvida

  • 6 Respostas
  • 2625 Visualizações
*

Offline gilfas

  • ****
  • 263
  • 9
  • Sexo: Masculino
Redução taxa 0.75% -Dúvida
« em: Fevereiro 25, 2016, 06:46:40 pm »
Boa Tarde a todos,

Gostava da vossa opinião no seguinte:

Um sócio gerente que auferia 530€ em Dezembro de 2015 e em Janeiro de 2016 passou a auferir 600€, pode beneficiar da redução de taxa de 0.75%?

As Entidades Empregadoras com fins lucrativos dos Membros de Órgãos Estatutários (MOE),
podem beneficiar da medida de redução de taxa?
R: Podem beneficiar da medida, as Entidades Empregadoras que tenham MOE a exercer funções de
gerência ou de administração e que, por esse motivo, se encontram a descontar à taxa de 34,75%
(taxa que lhes confere proteção em todas as eventualidades do regime geral dos trabalhadores por
conta de outrem, incluindo desemprego) e o MOE tenha auferido, à data de 31 de dezembro de 2015,
retribuição base mensal de valor compreendido entre os 505,00€ e os 530,00€ € no Continente e
entre 530,25€ e 556,50€ nos Açores e entre 515,10€ e 540,60€ na Madeira.


Com aumento do salário já não pode beneficiar?

Obrigado

*

Online AndreiaM

  • *****
  • 5079
  • 183
  • Sexo: Feminino
Re: Redução taxa 0.75% -Dúvida
« Responder #1 em: Fevereiro 25, 2016, 09:29:50 pm »
Se a 31 de dezembro auferia remuneração entre os 505€ e o 530€, terá direito à redução.

Salvo melhor opinião.

Boa Tarde a todos,

Gostava da vossa opinião no seguinte:

Um sócio gerente que auferia 530€ em Dezembro de 2015 e em Janeiro de 2016 passou a auferir 600€, pode beneficiar da redução de taxa de 0.75%?

As Entidades Empregadoras com fins lucrativos dos Membros de Órgãos Estatutários (MOE),
podem beneficiar da medida de redução de taxa?
R: Podem beneficiar da medida, as Entidades Empregadoras que tenham MOE a exercer funções de
gerência ou de administração e que, por esse motivo, se encontram a descontar à taxa de 34,75%
(taxa que lhes confere proteção em todas as eventualidades do regime geral dos trabalhadores por
conta de outrem, incluindo desemprego) e o MOE tenha auferido, à data de 31 de dezembro de 2015,
retribuição base mensal de valor compreendido entre os 505,00€ e os 530,00€ € no Continente e
entre 530,25€ e 556,50€ nos Açores e entre 515,10€ e 540,60€ na Madeira.


Com aumento do salário já não pode beneficiar?

Obrigado

*

Offline gilfas

  • ****
  • 263
  • 9
  • Sexo: Masculino
Re: Redução taxa 0.75% -Dúvida
« Responder #2 em: Fevereiro 26, 2016, 10:16:25 am »
Obrigado Colega.

Estou de acordo com a sua interpretação.

*

Offline soniabarroso

  • **
  • 11
  • 0
  • Sexo: Feminino
Re: Redução taxa 0.75% -Dúvida
« Responder #3 em: Fevereiro 26, 2016, 12:00:04 pm »
Boa tarde.

Relativamente à questão colocada, a redução 0,75% da taxa não se aplica aos sócios-gerentes. Apenas se aplica:

- Aos trabalhadores estejam vinculados à entidade empregadora por contrato de trabalho com data anterior a 01 de janeiro de 2016 e tenham auferido, à data de 31 de dezembro de 2015, retribuição base mensal de valor compreendido entre 505,00 euros e 530,00 euros, inclusive;
- A entidade empregadora tenha a situação contributiva regularizada perante a Segurança Social.

O caso dos sócios-gerentes não são equiparados a trabalhadores com contrato de trabalho.

Espero ter ajudado.

*

Offline paulalage

  • *****
  • 1195
  • 49
  • Sexo: Feminino
Re: Redução taxa 0.75% -Dúvida
« Responder #4 em: Fevereiro 26, 2016, 12:09:45 pm »
Boa tarde.

Relativamente à questão colocada, a redução 0,75% da taxa não se aplica aos sócios-gerentes. Apenas se aplica:

- Aos trabalhadores estejam vinculados à entidade empregadora por contrato de trabalho com data anterior a 01 de janeiro de 2016 e tenham auferido, à data de 31 de dezembro de 2015, retribuição base mensal de valor compreendido entre 505,00 euros e 530,00 euros, inclusive;
- A entidade empregadora tenha a situação contributiva regularizada perante a Segurança Social.

O caso dos sócios-gerentes não são equiparados a trabalhadores com contrato de trabalho.

Espero ter ajudado.

Nao concordo!
Cumprimentos,
Paula Lage

*

Offline gilfas

  • ****
  • 263
  • 9
  • Sexo: Masculino
Re: Redução taxa 0.75% -Dúvida
« Responder #5 em: Fevereiro 26, 2016, 12:31:22 pm »
Também não concordo.

"As Entidades Empregadoras com fins lucrativos dos Membros de Órgãos Estatutários (MOE),
podem beneficiar da medida de redução de taxa?
R: Podem beneficiar da medida, as Entidades Empregadoras que tenham MOE a exercer funções de
gerência ou de administração e que, por esse motivo, se encontram a descontar à taxa de 34,75%
(taxa que lhes confere proteção em todas as eventualidades do regime geral dos trabalhadores por
conta de outrem, incluindo desemprego) e o MOE tenha auferido, à data de 31 de dezembro de 2015,
retribuição base mensal de valor compreendido entre os 505,00€ e os 530,00€ € no Continente e
entre 530,25€ e 556,50€ nos Açores e entre 515,10€ e 540,60€ na Madeira."

*

Online AndreiaM

  • *****
  • 5079
  • 183
  • Sexo: Feminino
Re: Redução taxa 0.75% -Dúvida
« Responder #6 em: Fevereiro 26, 2016, 01:58:58 pm »
Discordo.

Aconselho a leitura do guia prático da segurança social sobre este tema.

Boa tarde.

Relativamente à questão colocada, a redução 0,75% da taxa não se aplica aos sócios-gerentes. Apenas se aplica:

- Aos trabalhadores estejam vinculados à entidade empregadora por contrato de trabalho com data anterior a 01 de janeiro de 2016 e tenham auferido, à data de 31 de dezembro de 2015, retribuição base mensal de valor compreendido entre 505,00 euros e 530,00 euros, inclusive;
- A entidade empregadora tenha a situação contributiva regularizada perante a Segurança Social.

O caso dos sócios-gerentes não são equiparados a trabalhadores com contrato de trabalho.

Espero ter ajudado.

 

Related Topics

  Assunto / Iniciado por Respostas Última mensagem
4 Respostas
2463 Visualizações
Última mensagem Outubro 24, 2014, 12:42:12 pm
por Ana Brito
2 Respostas
2106 Visualizações
Última mensagem Novembro 27, 2014, 09:33:18 am
por paulalage
2 Respostas
3212 Visualizações
Última mensagem Novembro 27, 2014, 03:26:34 pm
por Fátima V
10 Respostas
5639 Visualizações
Última mensagem Dezembro 02, 2014, 04:31:38 pm
por debsousa
0 Respostas
1852 Visualizações
Última mensagem Dezembro 02, 2014, 11:46:48 am
por MMT2008

* Exame OCC

Re: Q 07 por Fernando.Tavares.Silva
[Abril 30, 2024, 01:25:09 pm]


Re: Questões para contestar por amsgoncalves
[Abril 16, 2024, 10:35:32 am]


Re: Questões para contestar por anaisabelantunes
[Abril 15, 2024, 03:07:05 pm]


Re: Questões para contestar por amsgoncalves
[Abril 12, 2024, 12:32:37 pm]

Votações

  • O meu resultado no exame FEV2024
  • Ponto Aprovado/a
  • 7 (22%)
  • Ponto Não aprovado/a por uma questão
  • 3 (9%)
  • Ponto Não aprovado/a por duas questões
  • 3 (9%)
  • Ponto Não aprovado/a por três ou mais
  • 11 (35%)
  • Ponto Não fiz exame
  • 7 (22%)
  • Votos totais: 31
  • Ver Tópico
Maio 2024
Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb
1 2 3 4
5 6 [7] 8 9 10 11
12 13 14 15 16 17 18
19 20 21 22 23 24 25
26 27 28 29 30 31

Desculpe! Não há eventos disponíveis neste momento.