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Redução da Taxa Contributiva em 0,75 p.p.

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Iniciado por gilfas, Fevereiro 23, 2016, 09:37:27 AM

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gilfas

Boa Tarde Colegas,

Estão a receber este email da Segurança social?
Sabem qual a lei que fala sobre este assunto?

Caros Senhores,

Informamos que, no âmbito das medidas específicas de apoio ao emprego, as entidades empregadoras de direito privado, podem beneficiar, durante o período de fevereiro de 2016 a janeiro de 2017, da   redução de 0,75 pontos percentuais da taxa contributiva para a Segurança Social, a seu cargo, em relação aos trabalhadores ao seu serviço, desde que:

Os trabalhadores estejam vinculados à entidade empregadora por contrato de trabalho com data anterior a 01 de janeiro de 2016 e tenham auferido, à data de 31 de dezembro de 2015, retribuição base mensal de valor compreendido entre 505,00 euros e 530,00 euros, inclusive;
A entidade empregadora tenha a situação contributiva regularizada perante a Segurança Social.

André Pereira

Bom dia,

Tenho empresas que a partida se encontram nestas condições, mas terão de ser notificadas pelo ISS a semelhança de anos anteriores.

A sua publicação ainda não saiu.
Cumprimentos,
André Pereira

paulalage

Citação de: André Pereira em Fevereiro 23, 2016, 10:00:33 AM
Bom dia,

Tenho empresas que a partida se encontram nestas condições, mas terão de ser notificadas pelo ISS a semelhança de anos anteriores.

A sua publicação ainda não saiu.

Estou preocupada, porque já tenho clientes a solicitarem os recibos de vencimento para o dia 25/02.....que faço? :(
Cumprimentos,
Paula Lage