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Contibuição sócio-gerente não remunerado - 1º mês.

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Iniciado por mormen, Fevereiro 24, 2016, 10:41:00 AM

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mormen

Caros colegas,
Tenho um cliente que iniciou a actividade em 25 de Janeiro sendo que o sócio gerente passou a ser remunerado a partir de 01 de Fevereiro. Após esta alteração recebeu a seguinte comunicação da SS:
" ... no caso em apreço o beneficiário ...... não tem vínculo à segurança social em 01/2016. Assim sendo, são devidas contribuições para a segurança social desde a data da nomeação como gerente, ou seja, desde  01/2016, sendo que a base de incidência mínima é de 1 X IAS (419,22 €)."
Até aqui nada de novo.
Agora tenho uma dúvida. Como a actividade se iniciou em 25 de Janeiro, qual o valor de incidência das contribuições: 419,22 (mês completo) ou o valor correspondente a 7 de dias de Janeiro?
Agradeço sugestões para preencher a folha de remunerações, ainda que fora de prazo.

AndreiaM

Considera-se só os 7 dias.

Citação de: mormen em Fevereiro 24, 2016, 10:41:00 AM
Caros colegas,
Tenho um cliente que iniciou a actividade em 25 de Janeiro sendo que o sócio gerente passou a ser remunerado a partir de 01 de Fevereiro. Após esta alteração recebeu a seguinte comunicação da SS:
" ... no caso em apreço o beneficiário ...... não tem vínculo à segurança social em 01/2016. Assim sendo, são devidas contribuições para a segurança social desde a data da nomeação como gerente, ou seja, desde  01/2016, sendo que a base de incidência mínima é de 1 X IAS (419,22 €)."
Até aqui nada de novo.
Agora tenho uma dúvida. Como a actividade se iniciou em 25 de Janeiro, qual o valor de incidência das contribuições: 419,22 (mês completo) ou o valor correspondente a 7 de dias de Janeiro?
Agradeço sugestões para preencher a folha de remunerações, ainda que fora de prazo.

mormen

Muito obrigado AndreiaM. Também é a minha opinião. Vou enviar com os 7 dias.