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GUIA PRÁTICO MEDIDA EXCECIONAL DE APOIO AO EMPREGO: REDUÇÃO DE 0,75 PONTOS PERCE

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Offline gilfas

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Boa tarde a todos,

Deixo em anexo o guia prático da Seg. Social sobre a redução de taxa.

Cumprimentos,

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Offline paula batalha

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Boa noite, muito obrigado pela partilha! :)

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Offline Rosinda Cristina

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Boa tarde a todos,

Deixo em anexo o guia prático da Seg. Social sobre a redução de taxa.

Cumprimentos,

Muito obrigado pela partilha :-)

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Offline lecare

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Obrigada

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Offline brisol82441

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Obrigado pela partilha.

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Offline paulalage

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Obrigada colega! ;)
Cumprimentos,
Paula Lage

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Offline André Pereira

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  • "Sucesso é mais atitude do que aptidão."
Bom dia,

Obrigado pela partilha sempre útil ;)
Cumprimentos,
André Pereira

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Offline Mónica Miranda

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Obrigada colega, andava mesmo à procura de informação sobre esta medida!

Só uma dúvida, temos de fazer alguma coisa? entregar algum documento? Pelo que li, é a segurança social que informa quem tem direito certo?

Obrigada  ;)

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Offline Acena

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A SS envia um mail a referir a existência desta medida.
"O que tenho de fazer para receber o apoio
Para beneficiarem da redução da taxa contributiva, as Entidades Empregadoras, ou os seus representantes legais, devem entregar, de forma autonomizada, a Declaração de Remunerações dos trabalhadores abrangidos pela Medida, com a redução de 0,75 pontos percentuais da taxa contributiva aplicável."
No caso de contrato de trabalho a tempo parcial, é necessário entregar formulário e cópia do contrato de trabalho a tempo parcial.

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Offline sotil

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Boa tarde colegas,

Estou com uma dúvida se deva ou não aplicar a redução a um dos colaboradores de uma das empresas que represento.

O colaborador em questão auferia até 31/12/2015 o salário de 520€. No site da segurança social indica que ele tem direito à redução.
A questão é que este colaborador viu o seu salário aumentado para 550€ em Janeiro, e não sei se deva ou não processar a redução.

O parágrafo do guia prático menciona, estando aqui a dúvida:
Citar
O trabalhador auferir, à data de 31 de dezembro de 2015, uma retribuição base mensal de valor compreendido entre os 505,00€ e os 530,00€, ou valor proporcional, nas situações de contrato a tempo parcial;

A partir do momento em que o colaborador tenha um salário superior aos 530, deixa de poder beneficiar correto?


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Offline atamanquira

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Bom dia,

Estou com duvidas, se deva ou não aplicar a redução da taxa contributiva nas seguintes condições:
Um colaborador com vencimento base de 530€ + Prémio de assiduidade mensal(regular) de 30€, posso aplicar a medida?

Obrigada.



 

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