collapse

Pesquisa



Q 21

  • 15 Respostas
  • 12029 Visualizações
*

Offline lena13

  • ****
  • 201
  • 6
  • Sexo: Feminino
  • LENA
Q 21
« em: Fevereiro 27, 2016, 07:55:31 pm »
Constitui infração disciplinar o não pagamento de quotas à OCC por período superior a 180 dias, desde que não satisfeito no período por aquela concedido.

*

Offline Shrek

  • *****
  • 1419
  • 71
  • Sexo: Masculino
  • Acreditar que você pode já é meio caminho andado.
Re: Q 21
« Responder #1 em: Fevereiro 27, 2016, 08:52:38 pm »
Constitui infração disciplinar o não pagamento de quotas à OCC por período superior a 180 dias, desde que não satisfeito no período por aquela concedido.

*

Offline Zulmira Cavaleiro

  • ***
  • 103
  • 1
  • Sexo: Feminino
Re: Q 21
« Responder #2 em: Fevereiro 28, 2016, 09:14:05 am »
 respondi o mesmo

Re: Q 21
« Responder #3 em: Fevereiro 28, 2016, 11:21:29 am »
Constitui infração disciplinar o não pagamento de quotas à OCC por período superior a 180 dias, desde que não satisfeito no período por aquela concedido.

*

Offline MarisAlexCorreia

  • ***
  • 119
  • 2
  • Sexo: Feminino
Re: Q 21
« Responder #4 em: Fevereiro 28, 2016, 01:22:40 pm »
O mesmo

*

Offline DanielaM

  • **
  • 48
  • 0
  • Sexo: Feminino
Re: Q 21
« Responder #5 em: Fevereiro 28, 2016, 02:16:17 pm »
O mesmo.

*

Offline lenia_12

  • ***
  • 157
  • 0
  • Sexo: Feminino
Re: Q 21
« Responder #6 em: Fevereiro 28, 2016, 03:46:46 pm »
Respondi: "Constitui infracção disciplinar o não pagamento de quotas à OCC por período superior a 180 dias, desde que não satisfeito no período por aquela concedido."

Justificação: art.º 89º / nº3 Estatuto OCC

*

Offline Vanessa Ferreira

  • ***
  • 181
  • 2
  • Sexo: Feminino
Re: Q 21
« Responder #7 em: Fevereiro 28, 2016, 05:47:44 pm »
Respondi o mesmo

*

Offline catarina17

  • ***
  • 113
  • 0
  • Sexo: Feminino
Re: Q 21
« Responder #8 em: Fevereiro 29, 2016, 11:11:17 am »
Constitui infração disciplinar o não pagamento de quotas à OCC por período superior a 180 dias, desde que não satisfeito no período por aquela concedido

*

Offline RTELES

  • ***
  • 91
  • 1
  • Sexo: Feminino
Re: Q 21
« Responder #9 em: Fevereiro 29, 2016, 02:06:17 pm »
Constitui infração disciplinar o não pagamento de quotas à OCC por período superior a 180 dias, desde que não satisfeito no período por aquela concedido

*

Offline jana1821

  • ****
  • 526
  • 52
  • Sexo: Feminino
  • "O fracasso fortifica os fortes" Michel - 3M
Re: Q 21
« Responder #10 em: Março 02, 2016, 02:00:29 pm »
Constitui infração disciplinar o não pagamento de quotas à OCC por período superior a 180 dias, desde que não satisfeito no período por aquela concedido
Cumprimentos
Joana Pereira

*

Offline Panpoejo

  • **
  • 29
  • 2
  • Sexo: Masculino
Re: Q 21
« Responder #11 em: Março 02, 2016, 05:18:51 pm »
Pedia a vossa opinião:

artº 78 dos Estatutos - 2 — As infrações disciplinares previstas no presente
Estatuto e demais disposições legais e regulamentares
aplicáveis são puníveis a título de dolo ou negligência

Artº 89 dos estatutos - 4 — A sanção de suspensão é aplicada aos contabilistas
certificados que, em casos de negligência ou desinteresse
dos seus deveres profissionais:

f) Não procedam, com culpa, ao pagamento de quotas,
por um período superior a 12 meses, sem prejuízo do disposto
no n.º 5 do artigo 18.º da Lei n.º 2/2013, de 10 de
janeiro;

Com esta leitura da legislação penso que a resposta correcta seria 365 dias e não 180. Poderá estar nesta questão uma rasteira pela definição de infracção disciplinar.

Não sei se alguém concorda comigo.

*

Offline Panpoejo

  • **
  • 29
  • 2
  • Sexo: Masculino
Re: Q 21
« Responder #12 em: Março 02, 2016, 05:36:34 pm »
Aliás até é dito que o Joaquim não paga as quotas à 2 anos, o que seria aplicado era a sanção suspensão.

*

Offline Sofia Neto

  • ***
  • 72
  • 1
  • Sexo: Feminino
Re: Q 21
« Responder #13 em: Março 02, 2016, 06:19:17 pm »
Pedia a vossa opinião:

artº 78 dos Estatutos - 2 — As infrações disciplinares previstas no presente
Estatuto e demais disposições legais e regulamentares
aplicáveis são puníveis a título de dolo ou negligência

Artº 89 dos estatutos - 4 — A sanção de suspensão é aplicada aos contabilistas
certificados que, em casos de negligência ou desinteresse
dos seus deveres profissionais:

f) Não procedam, com culpa, ao pagamento de quotas,
por um período superior a 12 meses, sem prejuízo do disposto
no n.º 5 do artigo 18.º da Lei n.º 2/2013, de 10 de
janeiro;

Com esta leitura da legislação penso que a resposta correcta seria 365 dias e não 180. Poderá estar nesta questão uma rasteira pela definição de infracção disciplinar.

Não sei se alguém concorda comigo.

Acho que tem razão! Se bem que antes de cometer infracção dos 365 dias teve de estar na situação dos 180 dias... Ou seja já tinha o processo a decorrer, como é que ia estar 2 anos "esquecido"? Mais uma pergunta nebulosa...

*

Offline Christian Lima Mateus

  • ***
  • 53
  • 6
  • Sexo: Masculino
  • " Tu és o teu maior ativo!!"
Re: Q 21
« Responder #14 em: Março 04, 2016, 04:42:40 pm »
Ola...

Respondi os 365 dias, pois refere no enunciado " seguinte consequência" e em atraso a 2 anos já devia estar suspenso, não procedeu com culpa ou desinteresse ao pagamento.. Art 89, nº 4 f)
E agora com mais calma, acho que devia ser NDA o que eles, pois a consequência é ser suspenso, não acham?

Cumps
Mateus

 

Exemplo de Formulário de Inscrição

Mensagens recentes

Re: IRC Lucro não distribuído por alexandraM
[Dezembro 04, 2025, 08:39:02 pm]


Re: Ajudas de Custo por Nelson Oliveira
[Dezembro 04, 2025, 07:39:28 pm]


Re: IRC Lucro não distribuído por ESOJ
[Dezembro 04, 2025, 07:18:49 pm]


Compra Carteira Clientes Contabilidade por cmacedo
[Dezembro 04, 2025, 06:04:03 pm]


Re: Declaração da Segurança Social na Opção 2B (dispensa de estágio por experiência) por AndreiaM
[Dezembro 04, 2025, 02:55:46 pm]


Re: IRC Lucro não distribuído por AndreiaM
[Dezembro 04, 2025, 02:34:22 pm]


Re: Ajudas de Custo por AndreiaM
[Dezembro 04, 2025, 02:33:20 pm]


Ajudas de Custo por Nelson Oliveira
[Dezembro 04, 2025, 11:33:14 am]


IRC Lucro não distribuído por ESOJ
[Dezembro 04, 2025, 12:12:57 am]


Relatório de Pedido de Dispensa de Estágio - Auditor por Fenix1982
[Dezembro 02, 2025, 11:57:43 pm]


Declaração da Segurança Social na Opção 2B (dispensa de estágio por experiência) por tomasalmeida
[Novembro 29, 2025, 02:18:56 pm]


Re: Novo posto de trabalho por Sérgio53
[Novembro 28, 2025, 10:06:44 am]

* Exame OCC

Re: Exame 25 outubro 2025 por sandro.aasm
[Novembro 06, 2025, 10:31:46 am]


Exame 25 outubro 2025 por sandro.aasm
[Outubro 28, 2025, 10:23:59 am]

Votações

  • A minha prestação no exame foi..
  • Ponto Excelente
  • 4 (20%)
  • Ponto Boa
  • 6 (30%)
  • Ponto Razoavel
  • 3 (15%)
  • Ponto
  • 5 (25%)
  • Ponto Não fiz exame
  • 2 (10%)
  • Votos totais: 20
  • Ver Tópico
Dezembro 2025
Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb
1 2 3 4 5 6
[7] 8 9 10 11 12 13
14 15 16 17 18 19 20
21 22 23 24 25 26 27
28 29 30 31

Desculpe! Não há eventos disponíveis neste momento.