REDUÇÃO DA TAXA 0,75% - enquadramento no portal da S.social da tx 34% .

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Iniciado por mafi, Março 09, 2016, 12:51:50 PM

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mafi

Boa Tarde,
Alguém já teve a seguinte situação:
O enquadramento no portal da S.social da tx 34% para cada funcionário dentro da mesma Empresa, por vezes não é atribuido, o que é que poderá estar a condicionar a não atribuição da tx bonificada.
Não consigo contatar a Seg.social direta, para o esclarecimento. Muitos dos funcionários que não ficaram enquadrados pela Seg.Social, tiveram contrato a termo, mas como houve renovação contrato, continuaram a ir nas folhas de remunerações, penso eu que continuam vinculados à Empresa, ou devemos de, sempre que termina um contrato a termo, ir ao portal fazer algo, para provar que houve renovação de contrato?

Obg.
Mafalda


HR

o que me explicaram hoje na SSD e bate certinho com os funcionários que não foram enquadrados na taxa 34%:
na DRI de 2015/12 o funcionário só pode ter para além de código P, N e F, dentro dos parâmetros (505 e 530 €).
se tiver R, O, B ou outro tipo de remuneração, o benefício não é atribuído.
só ainda não tive tempo de ler a legislação para ver se bate certo.

HR

quanto às renovações eu não costumo fazer nada e os funcionários mantêm-se vinculados.
mas no portal da SSD consegues ver quais os funcionários vinculados e quais as taxas atribuídas. (isto se conseguires entrar nos site, pois está outra vez de pantanas!!!)
Emprego -> Admissão e cessação de trabalhadores -> Consultar Trabalhadores

aliás, não sei se sabes mas nos fundos de compensação mesmo estando a contrato podes não colocar a data prevista do fim. assim, não me esqueço de ir fazer as renovações.
só dou mesmo a admissão e a cessão tanto na SS como nos FC.

BDisp

A informação que tenho é que desde que o vencimento base se encontre entre os valores mínimos, mesmo que tenha outros prémios regulares ou não e classificados com código diferente de P, N e F, ficam abrangidos pela redução da taxa, ou seja, 34%. Caso contrário ia ser uma dor de cabeça a aplicação de recursos humanos estar a usar diferentes taxas para o mesmo funcionário.

HR

Citação de: HR em Março 09, 2016, 04:39:40 PM
RECTIFICAÇÃO:
se tiver R, O, B ou outro tipo de remuneração, o benefício não é atribuído AO FUNCIONARIO EM TODOS OS CÓDIGOS!

André Pereira

Bom dia colega,

De pleno acordo.

Quando se entre na SS direta encontra-se esta informação:

Quais as condições para beneficiar desta medida?

Esta redução de taxa aplica-se a cada trabalhador ao seu serviço, desde que a entidade tenha a situação contributiva regularizada e os seus trabalhadores:
- Estejam vinculados por contrato de trabalho;
- Tenham auferido à data de 31 de dezembro 2015, a remuneração base mensal (código P) de valor entre 505€ e 530€.


Citação de: BDisp em Março 09, 2016, 10:29:28 PM
A informação que tenho é que desde que o vencimento base se encontre entre os valores mínimos, mesmo que tenha outros prémios regulares ou não e classificados com código diferente de P, N e F, ficam abrangidos pela redução da taxa, ou seja, 34%. Caso contrário ia ser uma dor de cabeça a aplicação de recursos humanos estar a usar diferentes taxas para o mesmo funcionário.
Cumprimentos,
André Pereira

mafi

Bom dia,
Agradeço as vossas respostas.
Tive uma empresa nesta situação, o ficheiro foi aceite, mas com alertas. Penso que se a seg.social não pretende-se aceitar os funcionáros com taxa bonificada, rejeitava o ficheiro...
Mafalda

HR

Citação de: mafi em Março 10, 2016, 12:01:30 PM
Bom dia,
Agradeço as vossas respostas.
Tive uma empresa nesta situação, o ficheiro foi aceite, mas com alertas. Penso que se a seg.social não pretende-se aceitar os funcionáros com taxa bonificada, rejeitava o ficheiro...
Mafalda

já confirmaste que é a taxa do funcionário no site da SSD?